Publicado em 15/06/2016 às 12h40.

Carballal reúne 26 assinaturas para representação contra Hilton

O edil verde disse que já reuniu apoio de colegas na Câmara para endossar o documento, que já foi entregue ao corregedor Edvaldo Brito (PSD)

João Brandão
Foto: Divulgação
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O vereador Henrique Carballal (PV) entrou com uma representação na Corregedoria da Câmara Municipal de Salvador por quebra de decoro contra o colega de Casa Hilton Coelho (PSOL), acusado por ele de incitar a violência após votação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), nesta segunda-feira (13). Nas últimas 48h, o aliado do prefeito ACM Neto (DEM) desferiu dois murros contra adversários: primeiro contra um manifestante e depois contra o próprio socialista.

Ao bahia.ba, o edil verde disse que já reuniu 26 assinaturas para endossar o documento, que já foi entregue ao corregedor Edvaldo Brito (PSD). “Hilton e Marcos Mendes [ex-candidato a governador da Bahia pelo PSOL] ficaram incitando a violência na saída da Câmara Municipal. As imagens divulgadas por eles mostram que os manifestantes me xingaram de bandido, golpista e fascista. Um deles me cuspiu e revidei. Não existe ofensa maior para uma pessoa que veio da periferia levar cuspe. Aí depois ele [Hilton] disse que eu não deveria reagir. A vida inteira teve o mandato apagado”, disse.

Procurado pela reportagem, Hilton disse que não tem nenhuma relação com a agressão sofrida por Carballal. “Ele não tem mais referência política para continuar o mandato”, criticou o vereador, que também prometeu acionar o oponente pela confusão durante a votação do Plano Municipal de Educação, nesta terça (14).

Quebra de decoro – De acordo com o regimento interno da Câmara, para um legislador perder o mandato é preciso passar primeiro por uma comissão processante, com três vereadores sorteados, que elegerá o presidente e o relator. O acusado tem 10 dias para apresentar a defesa, por escrito. Depois, o colegiado terá cinco dias para apresentar o parecer pelo prosseguimento ou arquivamento do caso.

A última etapa é no plenário. Se houver continuidade do processo, o parecer será lido integralmente. A seguir, cada um dos 43 integrantes da Casa pode se manifestar, verbalmente, por 15 minutos. Ao final, o representado ou o seu procurador terá prazo de duas horas para produzir a sua defesa oral. O denunciado é afastado definitivamente do cargo caso o parecer seja aprovado por dois terços dos vereadores.

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