Publicado em 08/11/2023 às 17h19.

Lava Jato: Barroso mantém ordem para União indenizar sogro de Zanin por grampo

Roberto Teixeira, compadre de Lula, é sogro do ministro Zanin, que advogava para o presidente antes de ser indicado ao Supremo

Redação
Foto: Carlos Moura/STF

 

Um recurso da União contra decisão que determinou o pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais ao advogado Roberto Teixeira, que defendeu o presidente Lula (PT) em processos da Lava Jato, foi negado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

O pagamento da quantia foi determinado em abril do ano passado pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O tribunal havia considerado irregular a autorização do ex-juiz Sergio Moro, hoje senador, para que a Polícia Federal fizesse interceptação telefônica no celular de Teixeira e, posteriormente, a retirada do sigilo das comunicações.

Roberto Teixeira, amigo e compadre de Lula, é sogro do ministro Cristiano Zanin, que advogava para o presidente antes de ser indicado pelo presidente ao Supremo, em junho. Na decisão do STF, Barroso entendeu que para revisar o entendimento do TRF-3 “seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos”, e que isso não é cabível por meio do recurso apresentado pela União. O despacho foi assinado na sexta-feira (3).

A ação de indenização a Roberto Teixeira tinha sido apresentada inicialmente em 2016 pelo próprio Zanin. Ele apontou que Moro tornou públicos os conteúdos das gravações e que havia assuntos estritamente pessoais e privados de Teixeira, com família, amigos e colaboradores.

Ao decidir sobre o caso no ano passado, o TRF-3 apontou que o Supremo já havia questionado o procedimento adotado por Moro. “Considero que o levantamento do sigilo das conversas interceptadas –uma das condutas maculadas pela seletividade do ex-magistrado Sergio Fernando Moro, conforme entendimento do STF— repercutiu na esfera da personalidade do autor e transcendeu o mero aborrecimento, violando o patrimônio imaterial do requerente, no âmbito das suas relações de direito privado”, disse na ocasião o relator, o juiz Helio Egydio Nogueira.

 

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