STF admite responsabilizar jornal por acusação falsa de entrevistado
Tese jurídica abre brecha para retirada de conteúdos nas redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (29) a tese jurídica que permite a responsabilização de jornais pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputados falsamente crimes contra terceiros. Pelo entendimento, o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente.
“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se na época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação, e o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, decidiu o Supremo. A tese também abre brecha para a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais que forem considerados inverídicos.
Outro trecho da tese aprovada, define que o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. No entanto, após a publicação, fica admitida a possibilidade de retirada de conteúdos que contenham informações comprovadamente “injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.
A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, e a sugestão de inclusão da possibilidade da retirada de conteúdo foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin. “A clássica questão da liberdade de imprensa, abuso eventual e excepcional, era em relação a jornais e periódicos. Então, depois de publicados, a responsabilização acabava porque o jornal era daquele dia. Hoje, com as redes sociais, nós vimos isso nas eleições, aquele conteúdo continua”, afirmou Moraes.
Processo
A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995. Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.
Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso. O Diário de Pernambuco alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.
O jornal foi condenado pela primeira instância ao pagamento de indenização de R$ 700 mil. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação do jornal e entendeu que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revalidou a condenação, e o caso foi parar no Supremo, que manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação atuou com negligência sem, ao menos, ouvir Zarattini.
Mais notícias
-
Justiça
13h09 de 16/09/2025
Gonet pede condenação de nove réus do núcleo 3 da trama golpista
Procurador-geral da República enviou pedido de condenação ao STF nesta segunda (15)
-
Justiça
07h00 de 15/09/2025
Filha de ministro do STF é hostilizada em univerdade: ‘Lixo comunista’
Caso aconteceu na Universidade Federal do Paraná (UFPR), onde a mulher leciona
-
Justiça
11h30 de 14/09/2025
CPMI vai recorrer de decisão do STF sobre depoimento do Careca do INSS
Corte decidiu facultar a presença do "Careca" e de Maurício Camisotti
-
Justiça
13h32 de 12/09/2025
STF marca data para homologação da ata do julgamento de Bolsonaro
Homologação está agendada para o dia 23 de setembro, durante a próxima sessão da Primeira Turma da Corte
-
Justiça
07h39 de 12/09/2025
Polícia Federal prende Careca do INSS e empresário
Eles são acusados de operar esquema de fraudes nos recursos de aposentados e pensionistas
-
Justiça
07h17 de 12/09/2025
Único a divergir no STF, Fux foi relator de outros processos contra Bolsonaro
Um dos mais emblemáticos foi o caso ação de Maria do Rosário contra o então deputado federal
-
Justiça
09h39 de 11/09/2025
STF pode decidir hoje se condena ou absolve Bolsonaro e outros 7 réus
Maioria simples pode ser formada pelo voto da ministra Cármen Lúcia
-
Justiça
07h22 de 11/09/2025
Quem falta votar no julgamento de Bolsonaro no STF?
Até o momento, placar está em 2x1 pela condenação do ex-presidente
-
Justiça
06h35 de 11/09/2025
Advogado de Bolsonaro diz que Fux acolheu tese da defesa
Ministro votou por absolvição total do ex-presidente
-
Justiça
09h45 de 10/09/2025
Fux abre voto elogiando Moraes, mas pede nulidade do julgamento de Bolsonaro
Magistrados entraram em rota de colisão na última terça-feira, 9