Publicado em 21/05/2024 às 08h48.

Vereador propõe taxa de inscrição grátis em eventos esportivos para atletas de baixa renda

Segundo Randerson Leal, o acesso ao esporte ‘representa um direito inalienável que fomenta a coesão social e fortalece a resiliência diante das adversidades’

Jamile Amine
Foto: Fernando Filho/Divulgação/Assessoria

 

Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Salvador (CMS) poderá garantir a gratuidade da taxa de inscrição em eventos esportivos realizados na capital baiana para atletas de baixa renda.

De autoria do vereador Randerson Leal (Podemos) e publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (20), o PL Nº 102/2024 prevê a isenção para atividades como corridas, caminhadas e provas de ciclismo realizadas em vias públicas. Além da inscrição sem custo, a proposta também inclui a concessão de kits básicos, quando disponíveis para os demais participantes.

Em sua justificativa, o autor destacou que “o esporte e o lazer são direitos constitucionais garantidos como direitos sociais” que devem ser garantidos pelo poder público. O vereador classificou como “imprescindível” assegurar o acesso às práticas esportivas para pessoas de baixa renda, ao avaliar que “representa um direito inalienável que fomenta a coesão social e fortalece a resiliência diante das adversidades e desafios do cotidiano, especialmente para crianças e jovens adultos”.

“O esporte transcende sua função meramente física e motora, transformando-se em um meio de inclusão social e oportunidade para aqueles que enfrentam desigualdades socioeconômicas, oferecendo-lhes um espaço para manifestar seus talentos para além das limitações de seu contexto social”, concluiu.

Conforme texto do PL, os organizadores devem destinar uma cota mínima de 5% das inscrições para os atletas de baixa renda, cuja renda mensal não pode ultrapassar o valor de um salário mínimo, que hoje equivale a R$ 1.856,94. Para a obtenção do benefício, o atleta deve estar devidamente cadastrado no CadÚnico.

No caso de ausência no evento esportivo sem apresentar uma justificativa, do atleta beneficiário só poderá solicitar nova isenção após 120 dias.

O descumprimento das normas previstas na legislação poderá resultar em multa para a organização do evento, que não excederá o correspondente a 100 vezes o valor da taxa de inscrição.

O PL prevê ainda que o montante arrecadado com as multas será revertido em favor do Programa Bolsa Atleta, por intermédio da Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre).

 

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