Publicado em 25/06/2024 às 18h14.

MP aciona prefeitura para regularização do Portal da Transparência

O prefeito Cassio Guimarães Cursino também foi acionado por ato de improbidade administrativa

Redação
Foto: Ministério Público da Bahia/assessoria

 

O Ministério Público da Bahia ajuizou ação civil pública contra a prefeitura de Sítio do Mato em razão de irregularidades no Portal da Transparência. De acordo com o promotor de Justiça, Alex Bacelar, o relatório elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Moralidade Administrativa do MP (Caopam), informou que no dia 6 de junho de 2023, o Portal de Transparência do Município apresentava algumas irregularidades.

Segundo o relatório, a ferramenta precisa ajustar aspectos como a avaliação da despesa em tempo real, a disponibilização dos instrumentos de planejamento, tais como Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de aprimorar as ferramentas de interação com o cidadão e facilitar a pesquisa do internauta.

O promotor de Justiça ressaltou que o MP tentou resolver a questão de forma extrajudicial, no entanto a “Prefeitura de Sítio do Mato não respondeu à recomendação expedida pela Instituição”. Na ação, o MP requer que a justiça determine a regularização do Portal da Transparência, conforme a Lei Complementar nº 101/2000, com as alterações introduzidas pela LC n. 131/2009, bem como as diretrizes normativas apontadas no relatório da unidade técnica do MP.

Punição – O prefeito Cassio Guimarães Cursino também foi acionado por ato de improbidade administrativa pelo descumprimento da Lei de Acesso à Informação. Na ação, o MP requer a condenação do prefeito nas penas previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92, incluindo o pagamento de multa civil de 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo prefeito e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.

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