Publicado em 09/07/2024 às 08h35.

Técnico do JC é preso por injúria racial após chamar zagueira do Bahia de ‘macaca’

Até o início da manhã desta terça (9), treinador português Hugo Duarte estava detido na 1ª DT dos Barris, onde aguardava audiência de custódia

Alexandre Santos
Imagem: Reprodução/TV Bahêa

 

A zagueira Suelen, do Bahia, relatou ter sido chamada de “macaca” pelo técnico português Hugo Duarte, do JC do Amazonas, após empate por 0 a 0 na noite desta segunda-feira (8), no estádio de Pituaçu. A partida foi válida pelas quartas de final do Brasileirão Feminino A2.

Duarte foi preso em flagrante por injúria racial e aguardava audiência de custódia na manhã desta terça (9), informou ao bahia.ba assessoria da Polícia Civil.

A suposta ofensa ocorreu quando a atleta baiana comemorava o resultado do confronto, que assegurou o acesso da equipe tricolor à primeira divisão. O Esquadrão jogava pela vantagem por ter vencido o duelo de ida por 2 a 0.

Após serem acionados, militares do Batalhão Especializado de Policiamento em Eventos (Bepe) conduziram o treinador para a 1ª DT (Delegacia Territorial) dos Barris, onde o boletim de ocorrência foi registrado. Em depoimento, Duarte negou a acusação.

“Imediatamente, os policiais foram conter a confusão, no momento em que uma jogadora do Bahia chegou chorando e expondo que o técnico do time adversário tinha cometido crime de injúria racial contra ela”, informou a PM à reportagem.

Suelen foi à unidade policial acompanhada do diretor de Operações e Relações Institucionais do Bahia, Vitor Ferraz, e de um advogado criminalista. Outras jogadoras e funcionários se apresentaram como testemunhas.

Em nota, o Esporte Clube Bahia SAF diz manifestar toda solidariedade a Suelen ao tempo em que cobra resposta à altura da gravidade do assunto.

Também por meio de um comunicado, o JC disse repudiar qualquer ato de racismo ou injúria contra qualquer pessoa. Afirma que o clube e o jurídico estão averiguando “todas as informações necessárias dos acontecimentos ali presenciados para realizar os procedimentos cabíveis onde não haja informações infames ou caluniosas que prejudiquem quaisquer que sejam os envolvidos”.

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