Deputado volta a cobrar criação de cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais
Leandro de Jesus afirma que se projeto tivesse sido aprovado, podia evitar morte de menina de oito anos

Após tomar conhecimento da morte de uma menina de oito anos, que foi assassinada pelo vizinho no bairro de Pernambués, em Salvador, o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) voltou a cobrar da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) a aprovação do seu Projeto de Lei (PL) que cria o cadastro de pedófilos e de agressores sexuais no estado da Bahia. O parlamentar aponta que o homem já havia sido preso em flagrante por crime sexual contra outra criança. A informação é da Polícia Civil, que divulgou que a prisão anterior ocorreu em 2015, no município de São Gonçalo dos Campos, a cerca de 130 km de Salvador.
No projeto de lei, o deputado considera pedófilo aquele que tenha contra sua pessoa decisão transitada em julgado em processo de apuração dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, bem como os crimes previstos na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que tenham conotação sexual. Ele determina ainda que “as pessoas condenadas pelos crimes mencionados, ou presas em flagrante, terão seus dados inseridos no cadastro, a critério das autoridades públicas responsáveis, respeitado o sigilo das investigações policiais e o estabelecido pelo Código Penal”.
“Se tivéssemos um cadastro como o que sugerimos, talvez, esta vida seria poupada. São novos casos como estes que queremos evitar daqui para frente. Por isso, pedimos a Alba a aprovação desta matéria para que este tipo de crueldade tenha um fim em nosso estado”, afirma Leandro de Jesus.
De acordo com a proposição, o cadastro estadual será atualizado e mantido nos acervos da SSP/BA, com acesso restrito e identificação dos servidores que atuem na referida área. Deverão ter acesso ao cadastro as Polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações. O parlamentar assegura que “qualquer cidadão poderá ter acesso ao cadastro, mas somente em relação ao nome e foto das pessoas cadastradas nos termos desta lei, e até que obtenha a reabilitação judicial”.
Ainda segundo o parlamentar, o acesso integral ao cidadão comum, é restrito e condicionado a um processo formal, com a observação da Lei de Proteção de Dados (Lei Federal no 13.709/2018). Leandro ainda esclarece, no entanto, que o cidadão comum, interessado em obter o acesso integral das informações, deverá preencher requerimento próprio para tal finalidade, com dados, justificativas e/ou documentos que vierem a ser exigidos ou especificados no Regulamento do Cadastro.
“Entendemos que a adoção de uma política criminal tendente a evitar e/ou inibir tais crimes, compilados em um único cadastro, construído e alimentado pelos órgãos de segurança pública, certamente facilitaria o monitoramento e a prevenção dos delitos, tanto pelas autoridades policiais, como pelos conselhos tutelares e pelos próprios pais”, acrescenta o deputado, ressaltando que os Estados de São Paulo, Mato Grosso, Paraná e Rondônia já possuem lei aprovada neste sentido e o cadastro no mesmo padrão do apresentado, sendo utilizado com bastante êxito.
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