Publicado em 12/09/2024 às 18h31.

STF decide que condenado deve ser preso logo após júri popular

O presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, que teve a tese vencedora no caso, disse que a decisão foi um avanço

Redação
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que um condenado deve ser preso imediatamente após terminar o julgamento do Tribunal do Júri (ou júri popular). O presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, que teve a tese vencedora no caso, disse que a decisão foi um avanço. Segundo ele, existia uma deficiência do sistema penal brasileiro ao permitir que um condenado pudesse sair livre do julgamento, caminhando ao lado da família da vítima de homicídio.

A maioria dos ministros avaliou, nesta quinta-feira (12), que a execução de pena imposta por esses grupos deve começar logo após este momento, levando em conta a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal.

O recurso foi levado ao STF pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que revogou a prisão de um condenado a 26 anos e oito meses de prisão pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

O STJ considerou ilegal a prisão com base apenas na premissa de que a condenação pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou sem o esgotamento das possibilidades de recursos.

No Supremo, a Procuradoria argumentou que a execução provisória de condenação pelo júri popular está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo tribunal de apelação.

 

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