MP de Lula para bancos assegura arrecadação acima de R$ 16 bi em 2025
A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União vai ajudar as contas públicas no ano que vem
O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira (3) que espera arrecadar mais de R$ 16 bilhões em 2025 com uma medida provisória (MP) que evita uma redução do pagamento de tributos pelos bancos.
A mudança foi acertada pela equipe econômica com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e pode permitir uma arrecadação adicional de mais de R$ 35 bilhões em três anos.
A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta (2), vai ajudar as contas públicas no ano que vem. O governo quer usar a arrecadação adicional para adotar medidas que tornem o sistema tributário brasileiro mais justo e eficiente, segundo nota da Fazenda. Ou seja, fazer com quem ganhe menos pague proporcionalmente menos impostos. Hoje, o sistema tributário é regressivo: quem ganha mais paga menos do que as pessoas com renda menor.
“Os recursos serão destinados para outros projetos de lei que podem melhorar o sistema tributário para torná-lo mais justo e eficiente, como as aplicações financeiras e a revisão das regras de TBU (tributação de subsidiárias operacionais no exterior das empresas brasileiras)”, diz a nota.
A MP alonga o prazo para que as instituições bancárias possam começar a deduzir perdas perdas decorrentes de inadimplência dos empréstimos oferecidos aos seus clientes da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Na prática, a medida adia a entrada em vigor de uma lei aprovada em 2022, durante o governo Bolsonaro, que uniformizou os critérios para o registro e dedução dessas perdas no balanço das instituições financeiras. Ele prevê um ano de carência para iniciar a dedução, passando de janeiro de 2025 para janeiro de 2026.
O que muda – Com a mudança, o período de transição para os bancos poderem deduzir dos tributos sobre o lucro o estoque de perdas com as inadimplência nas operações de crédito passou de três anos (36 meses) para sete anos (84 meses). O banco poderá optar por um prazo ainda mais longo, de dez anos (120 meses), observando determinadas regras.
A lei de 2022 mudou os critérios para a contabilidade desses créditos tributários, para seguir um padrão internacional, o chamado Padrão Contábil Internacional dos Bancos. Esses ativos precisam ser classificados de acordo com as regras prudenciais do Banco Central e alguns ativos exigem o consumo de capital.
Se o banco não compensa num determinado prazo, o crédito tributário de PDD vira prejuízo fiscal, o que acaba consumido capital da instituição financeira. Com menos capital, o banco tem menos espaço para emprestar.
Pessoas que participaram nas negociações informaram à Folha que a medida atende os dois lados. De um lado, o governo seria obrigado a aceitar a compensação, arrecadando menos de IRPJ e de CSLL.
O governo teria que zerar o estoque de crédito tributário dos bancos em três anos. Isso significa que, se o prazo fosse mantido, a arrecadação iria diminuir nesse período.
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