Publicado em 04/10/2024 às 21h15.

Justiça Eleitoral proíbe uso coletivo de camisetas de campanha em Eunápolis

A determinação permite a condução de eleitores, fiscais de partidos e cabos eleitorais à delegacia, caso façam uso das camisetas em grupo

Redação
Foto: Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Nesta sexta-feira (4), o juiz eleitoral de Eunápolis, Heitor Awi Machado de Attayde, expediu uma determinação em resposta a ação movida pela ‘Coligação A Força do Trabalho’ sobre denúncias de supostas práticas eleitorais irregulares, incluindo a distribuição de camisas padronizadas e a promoção de propaganda eleitoral ilícita.

As ações relatadas, se comprovadas, podem configurar crimes eleitorais, como a captação ilícita de votos e abuso de poder político ou econômico. A Justiça Eleitoral autorizou a condução de eleitores, fiscais de partidos e cabos eleitorais à delegacia para identificação e breve oitiva.

Além disso, haverá a apreensão de vestuários e objetos que violem a legislação eleitoral, como camisas com padrões ou cores semelhantes às de campanhas eleitorais. A sentença obtida pelo site Bahia40graus ressalta ainda que, embora a manifestação individual e silenciosa do eleitor seja permitida, a manifestação coletiva é proibida. O objetivo da medida é assegurar o cumprimento das leis eleitorais durante o período de votação.

 

Foto: Redes Sociais

 

“Renderão registro por parte desta justiça especializada para fins de providências oportunas, notadamente condução de eleitores, fiscais de partido, cabos eleitorais etc, à delegacia de polícia local para fins de identificação e breve oitiva, sem prejuízo da retirada e apreensão dos vestuários e identificação de todos aqueles que estiverem usando objetos e instrumentos de propaganda eleitoral proibidas no dia das eleições”, diz um trecho da sentença.

O juiz eleitoral determina ainda na decisão, “a notificação dos representados, do Ministério Público Eleitoral e das forças de segurança para todos os fins de direito, autorizando, desde já, a identificação e condução de todos os eleitores à delegacia de polícia que portarem, vestirem ou usarem camisas e outros vestuários padronizados, por semelhança de origem (aferível pela composição do material de fabricação, costura, modelagem, etiqueta etc), que contenham as simples cores de campanha de todos os candidatos às eleições majoritárias neste município, cuja dúvida será dirimida imediatamente e diretamente pelo juiz eleitoral”, frisa o documento.

Veja um trecho da sentença:

Imagem: Justiça Eleitoral de Eunápolis

 

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