Publicado em 16/10/2024 às 19h22.

André Mendonça pede vista e para julgamento sobre quebra de sigilo na web

STF analisa possibilidade do fornecimento de dados de indeterminadas pessoas em curso de ação penal em caso da Google X Marielle

Redação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, pediu vista e suspendeu a análise de ação que dirá se é legal, em procedimentos penais, a quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas. A análise ocorria dentro de recurso do Google contra a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que buscou informações sobre a vereadora Marielle Franco antes de seu assassinato, em 2018. A informação é de uma matéria do Metrópoles.

Antes do pedido de vista (mais tempo para análise), o ministro Alexandre de Moraes votou pela legalidade da quebra de sigilo de dados em investigações sobre o assassinato. Moraes fez uma comparação com as atitudes do Google e os questionamentos no processo: “Muito impressiona que a Google questione o uso de dados para investigação da morte de uma vereadora, se usa os nossos dados para mandar propagandas para usuários”.

O Metrópoles aponta que Cristiano Zanin seguiu o entendimento do ministro. Antes de se aposentar, Rosa Weber tinha proferido seu voto no julgamento no sentido de dar provimento ao recurso do Google. Ela considerou não existir dispositivo legal que legitime o emprego de medida tão ampla como a que determinou o fornecimento de dados pessoais de indeterminadas pessoas.

Rosa sugeriu a seguinte tese: “À luz dos direitos fundamentais à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao devido processo legal, o art. 22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) não ampara ordem judicial genérica e não individualizada de fornecimento dos registros de conexão e de acesso dos usuários que, em lapso temporal demarcado, tenham pesquisado vocábulos ou expressões específicas em provedores de aplicação”, acrescenta o Metrópoles.

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