Publicado em 23/10/2024 às 21h54.

Justiça concede direito de resposta a Caetano nas redes de ACM Neto, Flávio e Angélica

A juíza Maria Claudia Salles Parente entendeu que Neto, Flávio e Angélica, "extrapolaram os limites da lei" e devem publicar a resposta em até 36h

Redação
Foto: PT-BA/assessoria

 

O candidato a prefeito de Camaçari pelo PT, Luiz Caetano, terá novo direito de resposta nas redes sociais dos adversários políticos. Conforme determinado nesta terça-feira (22) pela juíza da 170ª Zona Eleitoral, Maria Claudia Salles Parente, a publicação deve ocorrer nas contas oficiais no Instagram do ex-prefeito de Salvador, ACM Neto, bem como dos postulantes a prefeito e vice-prefeita, Flávio Matos (União) e Professora Angélica (PP), respectivamente.

De acordo com os argumentos apresentados por Caetano na ação ingressada na Justiça, o grupo de Flávio “vem realizando uma campanha repleta de fake news, acusações sem provas e, consequentes, derrotas judiciais, o grupo do prefeito Elinaldo (União) e do ex-presidente Jair Bolsonaro tentou burlar a Legislação Eleitoral publicando um vídeo com informações mentirosas e consideradas criminosas, associando a imagem do petista a atos de violência”.

Diante dos fatos, a juíza Maria Claudia Salles Parente entendeu que Neto, Flávio e Angélica, extrapolaram os limites da lei e devem publicar a resposta elaborada pela ‘Coligação da Mudança’, de Caetano, em até 36 horas. O descumprimento implica na aplicação de multas diárias.

Confira a sentença:

 

Imagem: Reprodução/sentença judicial

 

Imagem: Reprodução/sentença judicial

 

Imagem: Reprodução/sentença judicial
Imagem: Reprodução/sentença judicial

 

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.