Publicado em 07/11/2024 às 18h49.

Arthur Lira destravará projeto do governo que eleva penas de crime ambiental

Projeto de lei do governo Lula aguarda decisão do presidente da Câmara há 20 dias; texto aumenta penas para crimes ambientais

Redação
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, vai destravar na próxima segunda-feira (11) um projeto de lei do governo Lula que aumenta penas para crimes ambientais. Lira citou o prazo nesta quinta-feira (7), em resposta a um questionamento da coluna de Guilherme Amado no Metrópoles.

A proposta estava há 20 dias emperrada na Casa, desde que o governo apresentou o texto, no último dia 17. A partir da próxima semana, segundo Lira, o texto começará a ser analisado nas comissões da Câmara. A coluna de Amado aponta que o Ministério da Justiça fez o projeto em resposta à onda de queimadas que atingiu o país em agosto e setembro e deixou diversas cidades debaixo de fumaça. Na época, a emissão poluente foi captada por um satélite da Nasa a 1,5 milhão de quilômetros da Terra.

Técnicos do ministério apontam que a lei atual de crimes ambientais, de 1998, tem punições muito brandas. A título de exemplo, quem causar poluição que resulte em danos à saúde humana ou que mate animais e plantas terá a mesma pena prevista para quem comete um furto: reclusão de um a quatro anos e multa. O governo propôs elevar a pena desse crime ambiental para reclusão de três a seis anos e multa.

Ainda segundo o Metrópoles, além da sensação de impunidade, servidores avaliam que as sanções leves dificultam as investigações de crimes ambientais. Atualmente, não podem ter delação premiada, por exemplo, e são facilmente convertidas em acordo ou prestação de serviços comunitários. Assim, as autoridades não conseguem chegar aos mandantes do crime.

O governo ainda propôs aumentar as penas dos seguintes crimes ambientais: provocar incêndio em floresta ou outras formas de vegetação; destruir ou danificar floresta de preservação permanente; destruir ou danificar vegetação da Mata Atlântica; causar dano às Unidades de Conservação; e provocar incêndio em floresta ou demais formas de vegetação, acrescenta a coluna de Amado.

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