Governo Federal viabiliza regularização de terras do Quilombo Pitanga de Palmares
O documento viabiliza a regularização fundiária das terras onde viveu a ialorixá e ex-secretária de Promoção da Igualdade Racial de Simões Filho
Foi publicado no Diário Oficial da União (29) o Decreto nº 12.274, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola de Pitanga de Palmares. A área de 852,2 hectares está localizada nos municípios de Simões Filho e Candeias, Região Metropolitana de Salvador. O documento viabiliza a regularização fundiária das terras onde viveu a ialorixá e ex-secretária de Promoção da Igualdade Racial de Simões Filho (BA), Mãe Bernadete, assassinada em 17 de agosto de 2023, em função da disputa de terras.
Em abril deste ano, já havia sido publicada a Portaria nº 445 de reconhecimento do Território Quilombola. A ação beneficiou 536 famílias remanescentes de quilombos cadastradas que residem na comunidade, delimitando as áreas privadas que integram Pitanga de Palmares, de acordo com o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). São elas as fazendas Mãe Natureza, São Francisco e o imóvel rural desmembrado dessa última fazenda, com a mesma denominação, somando 646,8 hectares.
A publicação do Decreto nº 12.274, que autoriza as desapropriações das terras por interesse social, ocorre após o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ter entrado na fase de desapropriação das propriedades particulares, preparando as documentações necessárias dos imóveis rurais para envio à Presidência da República.
Também na sexta-feira (29), foram publicados no DOU o Decreto nº 12.269, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola dos Vicentes, localizados no município de Xique-Xique. Em Lençóis, município localizado na Chapada Diamantina, segundo o Decreto nº 12.276, também foi declarado de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Iúna. No município de Camamu, no Litoral Sul da Bahia, foram declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais do território quilombola Jetimana e Boa Vista (Decreto nº 12.273).
O Decreto nº 12.278, que institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana, no âmbito da administração pública federal, também foi publicado no DOU naquele dia. Essa política tem a finalidade de promover medidas intersetoriais para a garantia dos direitos dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana no país, com base no reconhecimento, respeito e valorização da cultura e da memória dos afrodescendentes, e na superação do racismo.
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) participou do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), no âmbito da Força-Tarefa instituída pelo Incra, em outubro de 2023, para criação do Plano de Etnodesenvolvimento da Comunidade Pitanga de Palmares. O GTI contou com a participação da SJDH, Incra, Superintendência de Desenvolvimento Agrário (SDA/SDR) e Sepromi (Secretaria de Promoção da Igualdade Racial). A elaboração do plano envolveu ações de levantamento ocupacional, topográfico e da malha fundiária de todos os ocupantes (quilombolas e não quilombolas) inseridos no território delimitado através dos estudos técnicos do RTID.
A SJDH contribuiu com o plano em etapas distintas, compreendendo a fase de cadastros e de vistorias de campo, coordenada pela técnica Regina Bomfim, e a construção de proposições voltadas aos projetos socioambientais e culturais. Essa etapa foi realizada sob a orientação da antropóloga Bruna Pastro Zagatto, consultora da SJDH. Foram realizadas entrevistas com lideranças comunitárias e religiosas, escutas de jovens e mulheres artesãs, além das atividades de cadastro e cartografia social durante a força-tarefa.
A SJDH e todos os órgãos envolvidos atuaram com base na Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola (PNGTAQ), buscando fortalecer a autodeterminação do grupo, garantir os direitos territoriais, apoiar as práticas de gestão e de uso sustentável da sociobiodiversidade, construir condições para a reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações, e promover o bem-viver, a paz e a justiça climática.
Vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), a SDA também realizou ações discriminatórias com o objetivo de arrecadar as terras públicas inseridas no território para, posteriormente, serem transferidas para o domínio da comunidade. A ação discriminatória de terras consiste no processo de separação das terras devolutas, ou seja, que pertencem ao Estado, das não devolutas.
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