Publicado em 24/12/2024 às 12h40.

Colbert deixa prefeitura com mais de R$ 83 milhões em dívidas previdenciárias

Rombo pode comprometer as receitas do município sob a futura gestão de José Ronaldo (União Brasil); emedebista não se manifestou

Redação
Foto: Facebook/Acervo pessoal

 

O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins (MDB), chega ao fim do mandato com um déficit previdenciário que supera R$ 83 milhões. O montante foi reconhecido em dois termos de confissão de dívida firmados entre o município e o instituto de previdência da cidade, o IPFS. maldita O rombo pode comprometer as receitas do município nos próximos anos, quando José Ronaldo (União Brasil) ficará à frente do Executivo. O bahia.ba procurou o prefeito e sua assessoria, mas não obteve resposta.

O primeiro termo de confissão refere-se ao não repasse ao IPFS de R$ 49.927.041,64, valor correspondente às contribuições previdenciárias dos meses de agosto, setembro e outubro de 2024. Esse valor deverá quitado em 60 parcelas mensais de R $ 832.117,36, a primeira parcela com vencimento já em 10 de janeiro de 2025.

O segundo termo regularizou uma dívida de R$ 33.265.346,33, referente à contribuição patronal devida e não repassada ao regime próprio de previdência social dos servidores municipais nos meses de novembro e sobre o 13º salário. A cifra deverá ser paga em 60 parcelas, de R$ 554.422,44 cada, com vencimento inicial igualmente em 10 de janeiro de 2025. Somados, os dois acordos totalizam R$ 83.192.387,97.

Retenção no FPM

Além de confessar as dívidas, a gestão Colbert Martins atrasou a retenção de valores recolhidos dos servidores municipais e não repassados ao Instituto de Previdência, o que configura uma grave irregularidade.

Em uma tentativa de garantir o cumprimento dos parcelamentos, o prefeito vinculou o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia para o pagamento das parcelas. Esse mecanismo, no entanto, compromete diretamente as receitas futuras do município, limitando investimentos em outras áreas prioritárias.

A retenção de contribuições previdenciárias e o não repasse ao IPFS revelam uma prática de gestão que priorizou o desequilíbrio fiscal e negligência de obrigações básicas.

 

 

 

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