Publicado em 08/01/2025 às 13h45.

Novas regras da Receita Federal para Pix e cartões não incluem novos impostos

Mudanças visam ampliar o controle de transações financeiras e combater a sonegação fiscal, sem impacto direto para o cidadão comum

Redação
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

As novas normas da Receita Federal, que ampliam o monitoramento de transações realizadas via Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), e cartões de crédito, não incluem novas cobranças de impostos. Apesar da repercussão nas redes sociais nos últimos dias, as mudanças não implicam na criação de tributos adicionais.

Essas medidas, anunciadas pelo governo federal em setembro de 2024, entraram em vigor no dia 1º de janeiro.

Conforme as novas regras, as instituições financeiras devem informar à Receita: Transações iguais ou superiores a R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas; Transações iguais ou superiores a R$ 15 mil feitas por pessoas jurídicas.

Os valores de R$ 5 mil (para pessoas físicas) e R$ 15 mil (para empresas) são mensais, e as informações serão enviadas ao Fisco semestralmente. No entanto, as instituições financeiras podem, a seu critério, informar transações abaixo desses limites.

As empresas responsáveis pelas operações financeiras enviarão os dados à Receita, mas isso não altera nada para os cidadãos.

Os primeiros dados referentes ao primeiro semestre devem ser apresentados até o último dia útil de agosto (29/08). Para o segundo semestre, o prazo será o último dia útil de fevereiro de 2026.

De acordo com a Receita Federal, o objetivo é melhorar o controle sobre operações financeiras e reforçar o combate à sonegação fiscal e evasão de impostos. O órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda, garantiu que não haverá aumento de tributos.

Além disso, os dados recebidos poderão ser utilizados para facilitar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no ano seguinte, reduzindo possíveis divergências.

Por exemplo, se uma pessoa fizer transferências via Pix, DOC ou TED para terceiros, não será identificado o destinatário ou o motivo da transação. Ao final do mês, será somado o total de valores movimentados na conta, incluindo saques. Caso os limites mensais de R$ 5 mil (pessoas físicas) ou R$ 15 mil (empresas) sejam ultrapassados, a instituição financeira informará à Receita.

O Banco Central esclarece que, em geral, não há tarifas para pessoas físicas que enviam ou recebem Pix. Contudo, taxas podem ser aplicadas nas seguintes situações:

Envio de Pix: Se for realizado por canais presenciais ou telefônicos, quando houver meios eletrônicos disponíveis.

Recebimento de Pix: Caso ultrapasse 30 transações mensais, ou quando o pagamento for recebido com QR Code dinâmico ou de uma pessoa jurídica, indicando fins comerciais.

Essas regras não se aplicam ao Pix Saque e Pix Troco, que são gratuitos para pessoas físicas até oito transações mensais, incluindo até quatro saques tradicionais. Para pessoas jurídicas, a cobrança de tarifas pode ocorrer desde a primeira transação.

No caso de microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais, aplicam-se as mesmas regras de pessoas físicas.

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