Publicado em 10/01/2025 às 20h20.

Mães de crianças menores que 12 anos cumprirão prisão domiciliar, decide STF

“A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe", diz o ministro

Redação
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a realização de mutirões carcerários para garantir o cumprimento de uma decisão da Segunda Turma que assegurou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos.

A decisão é do ministro Gilmar Mendes e de acordo com a Agência Brasil, foi proferida em habeas corpus apresentado pela defesa da mãe de uma criança de 4 anos presa preventivamente por tráfico de 5 gramas de crack.

Gilmar concedeu a prisão domiciliar à mulher por considerar que a quantidade de droga encontrada com ela era ínfima e não estaria ao alcance da criança. “O juiz da instância de origem deverá fixar a forma de cumprimento e fiscalização e poderá determinar novas medidas cautelares se achar necessário”, informou o STF, em nota. Na decisão, Gilmar Mendes avaliou que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar “vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar”.

“A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe. Por meio da medida, a ré permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, de modo a oferecer cuidados aos filhos menores”, seguiu.

O magistrado citou ainda a existência de sucessivas decisões em instâncias inferiores negando a concessão do benefício de prisão domiciliar para mães que preenchem os requisitos legais e, por isso, determinou a realização dos mutirões carcerários, a serem executados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O objetivo da medida proposta é a revisão das prisões, a apuração das circunstâncias de encarceramento e a promoção de ações de cidadania e de iniciativas para ressocialização dessas mulheres”, concluiu Mendes na decisão.

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