Com diversos vetos, Lula sanciona projeto que renegocia dívida dos Estados
Trechos que permitiam a governadores o uso de recursos do FNDR e que Estados inscritos no RRF acumulassem benefícios no Propag foram cortados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com diversos vetos, o projeto que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), como adiantado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na semana passada, quando ele afirmou que o Planalto vetaria todos os trechos que impactassem o resultado primário do Governo Central.
Segundo matéria do InfoMoney, ainda na segunda-feira (13), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), indicou apoio aos vetos Lula ao projeto, após se reunir com Haddad, Rui Costa, ministro da Casa Civil e com o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), na Residência Oficial da Presidência do Senado.
Os integrantes do governo afirmaram que o essencial do projeto aprovado no ano passado seria mantido, como a redução dos juros, alongamento da dívida e uso dos ativos para o abatimento da dívida.
Lula já havia vetado, na semana passada, um artigo do texto que dava permitia aos governadores utilizarem os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária, para abater uma parcela da dívida do Estado com a União. O Estadão/Broadcast já havia apontado, em agosto do ano passado, que o trecho em questão vinha causando “estranhamento” à equipe econômica.
“Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos incorrem em vício de inconstitucionalidade ao violar o disposto no 1º do art. 159-A da Constituição, em virtude da previsão de restrição ao recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR, decorrente da possibilidade de adimplemento das dívidas dos entes federativos com a União por meio da cessão parcial ou integral do fluxo de recebíveis do referido Fundo, razão pela qual se faz imperioso o veto”, destacou o Planalto, em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O governo vetou também o trecho do que permitia aos entes abaterem uma fatia de seus passivos com a União caso executem despesas, como obras, originalmente de responsabilidade do governo federal.
“O dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite a União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União e contrariando o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no art. 132 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. Além disso a falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos encontra grande dificuldade, uma vez que muitas atribuições são de competência concorrente, dificultando a definição dos responsáveis e o grau de responsabilidade por determinada obra”, justificou o Planalto.
Além dos citados anteriormente, foram vetados artigos que permitiam que Estados inscritos no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) – Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás – acumulassem os benefícios com o Propag, já que isso “ampliaria o impacto fiscal do Programa para a União” e o trecho que dispensava os Estados solicitantes de adesão ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no RFF.
O presidente também vetou um artigo que suspendia os gatilhos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em caso de violação aos limites de despesas de pessoal pelos Estados.
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