Publicado em 31/01/2025 às 18h03.

Suspeita de injustiça fiscal leva Aladilce a cobrar dados sobre a TRSD

Líder da oposição na Câmara enviou ofício à Sefaz

Redação
Foto: Assessoria/Aladilce Souza

 

A desproporcionalidade entre cálculos do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares, em muitos casos, levou a vereadora Aladilce Souza (PCdoB), líder da Bancada da Oposição na Câmara de Salvador, a protocolar, na manhã desta sexta-feira (31), ofício solicitando informações à secretária municipal da Fazenda, Giovana Victer. Segundo ela, são muitas as denúncias sobre discrepância entre os valores cobrados este ano pela TRSD em relação ao IPTU, assim como de suspeita de injustiça fiscal na atualização dos imóveis situados nas zonas A, B e C da tabela 8 da TRSD.

“Os relatos indicam que imóveis nessas zonas tiveram reajustes entre 30 e 50%, enquanto imóveis de grandes dimensões na zona C tiveram sua taxa reajustada apenas pelo índice de inflação, equivalente a 4,71%. Tal discrepância levanta questionamentos sobre a equidade e proporcionalidade da política tributária aplicada”, argumenta a vereadora. Ela observa que a fiscalização é uma das atribuições do Legislativo e solicita, entre outras coisas, dados sobre a metragem desses imóveis e qual o impacto dessa arrecadação para o Município.

Lei de Acesso à Informação

No ofício Aladilce cobra, também, informações sobre: “quantos imóveis classificados nas zonas A, B e C tiveram a TRSD reajustada apenas pela variação do IPCA e qual o impacto dessa arrecadação para o município; se foram realizados estudos de projeção de receita para justificar tais atualizações; se houve análise efetiva dos impactos dessas alterações na arrecadação e na efetividade de uma política fiscal baseada na justiça tributária, social e ambiental; e se foi avaliado o custo do serviço de coleta domiciliar para fundamentar esse aumento significativo, “considerando que a Lei nº 9.601-2021 já havia elevado a TRSD em 50%, a partir de 2022”.

A líder da oposição questiona, também, qual o embasamento técnico e a justificativa para o reajuste nessa proporção. Com base na legislação, Aladilce pede o fornecimento imediato das informações e documentos disponíveis em até 20 dias. E deixa claro: “A recusa no fornecimento ou retardo deliberado, ou disponibilização intencional de forma incorreta, incompleta e imprecisa, constitui condutas ilícitas que ensejam responsabilização do agente público por improbidade administrativa, de acordo com o artigo 33 da Lei de Acesso à Informação”.

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