Publicado em 10/02/2025 às 13h28.

Flávio Dino suspende pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes

Ministro do STF considera que múltiplas verbas indenizatórias dificultam a definição do teto salarial e busca evitar concessão de “supersalários"

Redação
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verba indenizatória referente a auxílio-alimentação concedido a juízes. A justificativa para o benefício era garantir isonomia em relação a valores pagos aos membros do Ministério Público.

Dino destacou que a multiplicidade de adicionais concedidos a magistrados, por diferentes motivos—isonomia, acervo, compensações, “venda” de benefícios, entre outros—, dificulta a definição de um teto salarial efetivo. Com a decisão, ele busca impedir a concessão dos chamados “supersalários”.

O ministro também ressaltou que a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê o pagamento do auxílio-alimentação a partir de 2011, sem qualquer menção a valores retroativos anteriores a esse período.

Na decisão, Dino enfatizou que essa diretriz é essencial para evitar abusos, frequentemente denunciados, como a criação de benefícios extraordinários, a exemplo do “auxílio-alimentação natalino”.

A ação foi movida por um ex-juiz federal substituto que atuou no Tribunal Regional Federal da 2ª Região entre 2007 e 2012. Ele alegou que, embora o CNJ previsse o auxílio-alimentação, os juízes não receberam valores equivalentes aos pagos ao Ministério Público. Por isso, solicitou o pagamento retroativo do benefício desde sua posse, totalizando R$ 25.789.

A União recorreu da solicitação, e o ministro Flávio Dino acatou o recurso. Segundo ele, a interpretação do artigo 129, §4º, da Constituição ou de qualquer outro dispositivo não pode justificar uma série infinita de pedidos de isonomia entre carreiras jurídicas, incluindo os Tribunais de Contas.

Dino também argumentou que esse tipo de prática fere a Súmula Vinculante nº 37 do STF, comprometendo a organização, coerência e previsibilidade do sistema de remuneração dos agentes públicos.

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