Código antiostentação da OAB: casa de ferreiro, espeto de pau
Como numa comédia jurídica, o advogado pode ser brilhante, mas não pode brilhar demais; pode ter sucesso, mas precisa evitar parecer bem-sucedido

Por Nelson Wilians*
Poucas coisas são tão fascinantes quanto a contradição humana. O médico que negligencia a própria saúde; o coach financeiro endividado; o advogado que defende a liberdade mas se vê tolhido por regras que limitam a sua própria.
“Casa de ferreiro, espeto de pau” nunca fez tanto sentido. E aqui estou eu, novamente, trazendo esse tema à mesa. Quando o assunto é ostentação e o uso das redes sociais por advogados, sempre há algo novo, ou absurdamente retrógrado, sendo debatido.
Na minha opinião, qualquer tentativa de impor restrições ao uso das redes sociais privadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não é apenas ultrapassada, é um flerte perigoso com a censura. Para uma classe que preza pela liberdade, isso é, no mínimo, paradoxal. Parece um roteiro de comédia jurídica, mas é apenas a realidade.
Quem empunha discursos inflamados sobre transparência impõe sigilos. Quem brada sobre o livre mercado regula até o tamanho da placa do escritório. Quem defende a liberdade de expressão vê problemas quando advogados expressam sucesso.
E aqui surge a verdadeira questão: quando a incoerência se institucionaliza, ela deixa de ser um lapso e se torna um sistema. Um sistema que não apenas limita, mas molda a narrativa conforme suas próprias conveniências.
A preocupação real não é a ética, mas a estética. E, nesse teatro, a liberdade de expressão se torna refém de um script escrito por quem tem medo de perder o protagonismo.
Nos Estados Unidos, a Primeira Emenda protege amplamente a liberdade de expressão, incluindo a de advogados nas redes sociais. Isso permite que profissionais promovam seus serviços e compartilhem opiniões legais sem receios. Enquanto no Brasil prevalece uma postura restritiva, nos EUA a liberdade é ampla, ainda que acompanhada de debates sobre seus limites.
O que essas restrições realmente protegem? A advocacia ou a vaidade institucional de quem as impõe? A OAB pode argumentar que protege a integridade da profissão, evitando distorções. Mas liberdade sob controle ainda é liberdade? Brilhar, mas só com moderação?
E comparar com os EUA? Seria injusto. Lá, advogados podem anunciar como redes de fast-food, enquanto aqui nos contentamos em servir o direito em porções controladas. O mercado lá é aberto, mas aqui seguimos cercados por muros regulatórios.
Com o endurecimento das regras e o crescente escrutínio internacional sobre democracias, essa limitação deixa de ser um problema interno. Em um mundo onde a imagem institucional de um país impacta relações comerciais e diplomáticas, esse tipo de restrição pode levantar dúvidas sobre o ambiente jurídico brasileiro.
Se um país impõe limites rigorosos à comunicação de seus advogados, isso não poderia ser visto como um sinal de alerta para nações que priorizam a liberdade de mercado e de expressão?
Restrições excessivas não apenas enfraquecem a advocacia, mas podem prejudicar profissionais que atuam globalmente, seja na obtenção de vistos, no reconhecimento internacional ou na confiança de investidores estrangeiros.
E assim seguimos, equilibrando na corda bamba da coerência.
De um lado, bradamos pela liberdade; do outro, policiamos quem a exerce. Defendemos a transparência, mas impomos regras pouco transparentes.
Combatemos a censura, mas só até o momento em que a opinião alheia nos incomoda.
Enquanto advogados nos EUA fazem lives, publicam opiniões e ampliam sua voz, por aqui seguimos debatendo o que pode ou não ser postado.
O advogado pode ser brilhante, mas não pode brilhar demais. Pode ter sucesso, mas precisa evitar parecer bem-sucedido.
Talvez o erro seja tentar enxergar lógica onde o que existe é apenas conveniência. Como um ferreiro que exige que todos usem espadas afiadas, mas insiste em empunhar um espeto de pau.
*Nelson Wilians é advogado, fundador e presidente do NWADV e empreendedor
Mais notícias
-
Artigos
10h54 de 31 de março de 2025
Salvador além de praia e carnaval: a importância das cidades para as relações internacionais
Texto de Júlia Cezana
-
Artigos
19h06 de 16 de março de 2025
Luís Otávio Borges fala dos desafios dos novos prefeitos nos primeiros 100 dias
Texto de Luís Otávio Borges
-
Artigos
19h10 de 12 de março de 2025
O permanente risco de um controle excessivo das redes sociais dos advogados
Artigo de Nelson Wilians
-
Artigos
13h05 de 13 de janeiro de 2025
A importância do planejamento nas transições de Governos
Texto de Luis Otávio Borges
-
Artigos
14h27 de 03 de janeiro de 2025
Mega tendência para 2025 – ‘A metamorfose no conceito de ESG’
Artigo do economista Antonio Carlos F. Dultra (foto)
-
Artigos
14h20 de 12 de dezembro de 2024
A Constituição de 1988 x ODS da ONU: um chamado à Inteligência Cidadã
Artigo de Paulo Cavalcanti
-
Artigos
16h17 de 18 de novembro de 2024
OAB-BA passa por um processo de transformação sem igual
Artigo de Sophia Brust
-
Artigos
08h22 de 05 de novembro de 2024
Lágrimas que molham as calçadas do mundo
Por André Curvello
-
Artigos
12h30 de 02 de novembro de 2024
Camaçari, presente e futuro
Texto de Luiz Caetano