Publicado em 08/04/2025 às 11h30.

IRPF de baianos pode ajudar a promover direitos de populações em situação de vulnerabilidade

As doações dedutíveis dos contribuintes fortalecem ações direcionadas à promoção de direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas

Redação
Foto: Reprodução/ assessoria

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 – ano-base 2024 – se encerra no dia 30 de maio. A corrida para acertar as contas com o Leão, no entanto, pode representar para baianas e baianos mais do que o simples ato de contribuir com os cofres públicos. Cidadãs e cidadãos também têm a oportunidade de exercer a solidariedade, destinando uma pequena parte do seu imposto a políticas públicas voltadas a crianças, adolescentes e pessoas idosas. As doações dedutíveis no IRPF dos contribuintes têm, portanto, um papel importante no fortalecimento dos direitos desses públicos.

No modelo completo do Imposto de Renda, pessoas físicas podem destinar até 3% do valor da sua declaração. Já as pessoas jurídicas que declaram pelo Lucro Real podem doar até 1%. Os recursos são destinados ao Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança) e ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FEPI), geridos, respectivamente, pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Ceca) e pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa (Cepi). Ambos os fundos são vinculados à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).

Segundo a coordenadora do Fecriança, Tânia Almeida, os benefícios obtidos com a destinação de recursos por parte dos contribuintes alcançam jovens em todo o estado, especialmente os mais vulnerabilizados pela pobreza e exclusão social, contribuindo para seu desenvolvimento pessoal e comunitário. “Esse recurso que entra no Fecriança e em outros projetos assistenciais vai beneficiar mais organizações da sociedade civil que trabalham com esse público. À medida que a arrecadação aumenta, podemos financiar muito mais projetos”, afirmou.

A gestora enfatizou ainda que toda a sociedade pode colaborar nesse processo. “Se você tira a criança da rua e a ocupa, oferecendo lazer, escola, uma atividade, é evidente que estará contribuindo com a criança, com a família e com o Estado. Essa é uma obrigação nossa, do Estado, mas também é uma responsabilidade de cada cidadão”, completou.

Os percentuais de quem realizar a doação serão deduzidos do valor devido à Receita — ou acrescidos ao IR a ser restituído —, a depender do contexto. Os recursos contribuem com ações sociais que beneficiam pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, por meio do financiamento de projetos sociais, Organizações Não Governamentais (ONGs) e outras instituições que promovem o desenvolvimento social e os direitos humanos.

Parcerias

Em 2023, a SJDH, o Ceca e o Cepi assinaram termos de cooperação técnica com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio), a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb) e o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC-BA). A parceria visa incentivar as doações do IR de pessoas físicas e jurídicas para fortalecer as políticas públicas voltadas aos públicos prioritários.

Doações

Durante todo o ano, os contribuintes podem doar até 6% do Imposto de Renda devido, quando as destinações são feitas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano-base do IR. As destinações feitas nesse período, que ultrapassarem 3% do imposto devido, podem ser deduzidas na declaração de Ajuste Anual seguinte, respeitado o limite de 6%.

As doações também podem ser feitas por meio de transferência bancária para os fundos estaduais, nas seguintes contas:

  • FEPI – Banco do Brasil: Agência 3832-6 | Conta 993.651-3

  • Fecriança – Banco do Brasil: Agência 3832-6 | Conta 993.061-2

Fecriança

Instituído pela Lei nº 6.975/96, o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente é uma instância de financiamento da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. O fundo constitui-se em instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos financeiros destinados ao atendimento de políticas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, bem como ao fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.

Fundo do Idoso

O Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FEPI) foi instituído pela Lei Estadual nº 14.645/2022, com o objetivo de financiar políticas públicas voltadas a esse segmento da população. Gerido pela SJDH, em parceria com o Conselho Estadual da Pessoa Idosa (Cepi), o FEPI é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos financeiros destinados ao fomento de políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos da pessoa idosa.

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