Publicado em 17/04/2025 às 08h26.

Bruno Reis sanciona lei que proíbe o uso de celulares em salas de aula

De acordo com a nova legislação, os estudantes só poderão ter acesso ao celular antes da primeira aula e após a última

Carolina Papa
Foto: Freepik

 

A prefeitura de Salvador sancionou a Lei  Nº 9.858/2025 que determina a proibição do uso de celular e aparelhos eletrônicos como tablets e relógios inteligentes nas salas de aulas da capital baiana da rede pública e privada. A determinação foi publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM), na quarta-feira (16).

No documento é informado que a proibição se estende a bibliotecas e outros espaços de estudo. De acordo com a nova legislação, os estudantes só poderão ter acesso ao celular antes da primeira aula e após a última.

“O uso de telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos congêneres, incluindo os jogos e tocadores de áudio e vídeo por adultos, discentes ou não, é permitido, desde que não perturbem o desenvolvimento das atividades, sendo obrigatória a permanência do equipamento em modo silencioso durante todo o horário de aulas”, destaca o texto. 

“Os dispositivos eletrônicos poderão ser utilizados para a colaboração em sala de aula, permitindo que compartilhem recursos, colaborem em projetos e comuniquem ideias de forma eficaz, por meio de aplicativos, em atividades pedagógicas e orientados pelos educadores, bem como poderão ser utilizados”, aponta. 

A norma impõe ainda que os celulares devem ser guardados em mochilas ou bolsas de propriedade do aluno, além de estar, obrigatoriamente, no modo silencioso e “sem vibração ou outra estratégia de preferência da equipe gestora da unidade escolar, durante todo o horário de aulas”. 

Em casos de estudantes com deficiência, condição ou transtorno de saúde permanente ou transitório, é necessário que os responsáveis apresentem um relatório médico ou autorização para a liberação do uso do celular dentro da sala de aula. 

Em caso de descumprimento, “serão adotadas as medidas previstas em regimento escolar ou as normas do estabelecimento de ensino”. 

“O professor poderá advertir o aluno e/ou cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, bem como acionar a equipe gestora da unidade escolar”. 

Foto: DOM

 

Carolina Papa

Jornalista. Repórter de política, mas escreve também sobre outras editorias, como cultura e cidade. É apaixonada por entretenimento, música e cultura pop. Na vida profissional, tem experiência nas áreas de assessoria de comunicação, redação e social media.

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