Publicado em 16/05/2025 às 14h51.

Detran-BA estabelece novas regras para ferro-velhos e comércio de sucatas

Portaria exige rastreabilidade, notas fiscais e responsabilidade ambiental; empresas terão 120 dias para se adequar

Redação
Foto: Elói Corrêa/GOVBA

 

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) publicou nesta sexta-feira (16), no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 199, que define novas diretrizes para o credenciamento de empresas de desmontagem de veículos — como ferro-velhos e estabelecimentos que comercializam peças usadas.

Entre as exigências, estão a apresentação de alvará de funcionamento, estrutura física adequada, sistema informatizado para rastreamento das peças e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. O credenciamento será válido exclusivamente para o endereço informado pela empresa no ato da solicitação.

Segundo o Detran-BA, todas as peças deverão ser identificadas e rastreadas desde a desmontagem até a venda final. As empresas também deverão emitir notas fiscais e manter controle rigoroso do estoque, além de garantir o descarte correto de resíduos automotivos.

Empresas que já possuem credenciamento terão 120 dias para se adaptar às novas normas. Em caso de descumprimento, o Detran poderá aplicar advertência, multas que chegam a R$ 8 mil, suspensão temporária ou até o cancelamento definitivo do credenciamento.

A iniciativa tem como principal objetivo combater o comércio irregular de peças e reforçar a segurança nas transações envolvendo veículos desmontados.

Como solicitar o credenciamento

Os interessados devem reunir a documentação exigida — como CNPJ ativo, alvará de funcionamento, comprovante de posse ou propriedade do imóvel e demais documentos exigidos — e enviar a solicitação para o e-mail: protocolo.detran@detran.ba.gov.br. Após análise técnica e visita ao local, o Detran publicará a aprovação no Diário Oficial.

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