Publicado em 26/05/2025 às 15h19.

Justiça Federal condena município a adequar salário e carga horária de dentistas

Legislação indica que profissionais devem receber o equivalente a três salários mínimos para uma carga horária de 20 horas semanais

Redação
Foto: Assessoria/Seagri

 

A Justiça Federal condenou o município de Jequié, localizado no sudoeste baiano, a adequar o salário e a carga horária dos dentistas da cidade à Lei Federal nº 3.999/61, garantindo os direitos dos atuais servidores, sem redução de salários.

A sentença judicial foi proferida após o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA) entrar com uma ação contra o município em função do descumprimento da Lei Federal nº 3.999/61.

De acordo com a legislação, os cirurgiões-dentistas devem receber a título de remuneração base o equivalente a 03 (três) salários mínimos para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

No entanto, o CROBA constatou que a cidade contratou dentistas com carga horária superior a 20 horas semanais e remuneração mensal inferior a três salários mínimos.

A Justiça Federal julgou procedente a ação que está sob o número 1004513-90.2023.4.01.3308 e que foi movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia e condenou o município a cumprir o piso salarial e a carga horária correta dos Cirurgiões-Dentistas contratados, independentemente do regime jurídico.

Após a sentença, o CROBA juntou um embargo de declaração para que o juiz inclua o pronunciamento sobre a aplicação da Lei Federalnº3.999/61 também aos Cirurgiões-Dentistas inativos/aposentados, e, igualmente, que o réu seja obrigado a contratar, no futuro, os ditos profissionais com obediência à mesma legislação especial. A decisão ainda cabe recurso.

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