Publicado em 03/07/2025 às 11h27.

CCJ aprova PL que prevê castração química como meio para liberdade condicional de estupradores

O projeto ainda prevê o aumento nas penas para os crimes de estupro e estupro de vulnerável

Redação
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (2) um projeto de lei que prevê o aumento nas penas para os crimes de estupro e estupro de vulnerável, além de estabelecer a condição em que os condenados podem ser beneficiados com a progressão de seu regime ou até liberdade condicional desde que aceitem se submeter à castração química, que é o tratamento químico-hormonal para redução da libido.

Segundo matéria do Estadão, a proposta consta do substitutivo ao projeto de lei 6.831/2010, do ex-deputado Paes de Lira (SP) e a outros 56 que tramitam em conjunto. O autor do substitutivo é o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), relator do projeto.

“A castração química é utilizada nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha e não envolve procedimento cirúrgico. De forma voluntária e indolor, não há que se falar em afronta à dignidade da pessoa humana”, disse o Capitão Alberto Neto ao defender o método.

O projeto segue agora para votação no plenário e, para se tornar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

Aumento das penas

Outras alterações na legislação referem-se a aumentos de pena. Para o crime de estupro, o substitutivo prevê aumento dos atuais 6 a 10 anos para 10 a 20 anos. Caso o crime envolve também lesão corporal de natureza grave ou se a vítima for menor de 18 anos, a pena passa dos atuais 8 a 12 anos, para 12 a 22 anos.

No caso do crime de estupro de vulnerável, a pena foi aumentada dos atuais 8 a 15 anos, para 12 a 20 anos. Já se forem identificados lesões corporais de natureza grave na vítima, a pena passa dos atuais 10 a 20 anos, para 14 a 24 anos.

A pena para o crime de violação sexual mediante fraude também foi elevada, indo de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos. Outra alteração ocorreu no crime de importunação sexual, onde está previsto o aumento de 50% da pena caso a vítima seja criança ou adolescente.

Além disso, haverá acréscimo de dois terços da pena para cada ato libidinoso praticado nos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual.

Também foram incluídos na Lei dos Crimes Hediondos os crimes de corrupção de menores e satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes. Os crimes previstos nessa lei são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto, anistia e liberdade provisória.

O substitutivo aprovado ainda determina que no caso de crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável, a denúncia deve ser sempre feita pelo Ministério Público, sem a necessidade de queixa da vítima.

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