Publicado em 10/07/2025 às 15h59.

TJ-BA aumenta multa e determina bloqueio de contas de sindicato dos professores

A multa também se aplica ao presidente da Asprolf, Valdir Silva

Redação
Reprodução/Instagram/@asprolf

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aumentou a multa diária inicialmente de R$ 1 mil para R$ 100 mil, por dia, em decisão que endurece as medidas contra contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Lauro de Freitas (Asprolf). A multa também se aplica ao presidente da Asprolf, Valdir Silva.

Os professores da rede municipal estão em greve. A Justiça já tinha considerado o movimento ilegal. A multa é devido ao descumprimento de ordem judicial que determinava a suspensão imediata da greve. A decisão é do desembargador José Cícero Landin Neto, relator do caso.

Na decisão, Landin Neto também determinou o bloqueio imediato de ativos financeiros da entidade por meio do sistema Bacenjud, como forma de garantir o cumprimento da determinação judicial e o pagamento das penalidades.

A decisão responde a uma petição do Município de Lauro de Freitas, autor da ação, que denunciou o descumprimento da liminar expedida no último dia 7 de julho.

O sindicato manteve a paralisação em sua integralidade e divulgou publicamente a decisão de continuar a greve, inclusive com comunicados oficiais convocando os servidores a não retornarem às atividades.

O magistrado destacou em sua decisão que o sindicato não apenas ignorou a determinação judicial, como adotou uma postura de “desafio” público à autoridade do Judiciário, divulgando, por exemplo, nota intitulada “A luta continua! Greve mantida!”, o que, segundo ele, evidencia “desrespeito manifesto”.

Segundo o magistrado, os prejuízos causados pela continuidade da paralisação, principalmente para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, que estão sendo privadas do ensino, da alimentação escolar e do ambiente seguro da escola.

O relator determinou ainda a intimação urgente do sindicato e de seu presidente, por todos os meios disponíveis, inclusive com uso de oficial de justiça em regime de plantão, e alerta para possíveis responsabilizações nas esferas cível, administrativa e criminal, caso haja novo descumprimento.

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