Publicado em 15/07/2025 às 13h50.

Procon-BA autua hospital por demora excessiva no atendimento

Unidade de saúde foi fiscalizada com objetivo de verificar denúncias relacionadas às condições de atendimento

Redação
Foto: Divulgação/Procon-BA

 

O Procon-BA (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) autuou o Hospital e Maternidade Teresa de Lisieux, no dia 07 de julho, por constatar que diversos pacientes estavam aguardando atendimento médico por um período superior a três horas. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a infração configura vício na prestação do serviço e acarreta processo administrativo no âmbito do Procon-BA, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).

O procedimento assegura ao fornecedor o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. Mas, ao final do procedimento, a unidade poderá ser penalizada com multa administrativa de até R$6milhões de reais, conforme legislação vigente.

Motivado por denúncias recebidos no órgão, o Procon realizou a fiscalização no Teresa de Lisieux no último dia 07 de julho, com o objetivo de verificar as condições de atendimento oferecidas aos consumidores na unidade de saúde.

Questionada pela equipe do órgão, a representante do hospital explicou que a demora se devia à “insuficiência de equipamentos para atender à demanda atual de pacientes”.

De acordo com o superintendente do Procon, Tiago Venâncio, tal justificativa não isenta o fornecedor de suas obrigações legais, sobretudo em se tratando de serviços essenciais à saúde.

O que diz Código

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, na relação entre pacientes e hospitais particulares, o paciente é considerado consumidor e o hospital, fornecedor de serviços.

Desse modo, o hospital pode ser responsabilizado por danos causados pela demora no atendimento, mesmo que não haja intenção de prejudicar o paciente, pois a responsabilidade é objetiva com base no risco da atividade, conforme o artigo 14 do CDC.

Tempo de espera

É importante verificar se há um tempo máximo de espera estabelecido pelo hospital ou plano de saúde. Em geral, 30 minutos para consultas marcadas e 120 minutos para casos de menor urgência em serviços de emergência e urgência, conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina.

O que fazer em caso de demora

1- Reclamação – Registrar uma reclamação formal no hospital, mencionando a demora e os motivos da insatisfação;
2- Plano de saúde – Se o atendimento for coberto por plano de saúde, registrar reclamação na operadora também;
3- Consumidor.gov.br – Registrar a reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, que facilita a comunicação com a empresa e a busca por soluções;
4- Órgãos de defesa – Caso não haja resolução, registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor (Procon), ou buscar orientação jurídica;
5- Ação judicial – Em casos mais graves, pode ser necessário buscar assistência jurídica para entrar com ação judicial e buscar indenização por danos morais.

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