Publicado em 02/08/2025 às 08h00.

Aplicada por Trump contra Moraes, Lei Magnitsky raramente é revertida, dizem especialistas

Pesquisa australiana aponta que, entre os 20 primeiros sancionados pela lei entre 2017 e 2020, apenas dois foram removidos da lista

Redação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

Aplicada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, na última quarta-feira (30), a Lei Global Magnitsky é raramente revertida e provoca efeitos que vão além do território americano, atingindo também bancos e empresas de outros países, afirmam especialistas ouvidos pelo jornal Estadão.

Segundo a reportagem, um levantamento realizado pela Universidade Nacional da Austrália, que acompanhou os 20 primeiros sancionados pela lei entre 2017 e 2020, mostra que apenas dois foram removidos da lista – e que, mesmo nesses casos, as restrições continuaram válidas por até sete anos.

A pesquisa também monitorou quais os impactos práticos da sanção ao longo do tempo, apontando que a proibição de realizar operações que envolvam o sistema bancário dos Estados Unidos costuma ser seguida por bancos e empresas de outros países.

Especialistas avaliam a medida do governo americano como injustificada e fora do padrão da própria lei, tanto pelo perfil do ministro, diferente dos alvos tradicionais, quanto por envolver um integrante da Suprema Corte de um país democrático. Ainda assim, eles pontuam que Moraes deve enfrentar obstáculos semelhantes aos identificados nos demais casos.

Para o pesquisador da Universidade Nacional da Austrália e autor do estudo, Anton Moiseienko, embora a sanção seja injustificada e o perfil de Moraes não guarde semelhança com os alvos tradicionais da Lei Magnitsky, uma eventual reversão tende a ser lenta: “O que constatamos é que raramente uma punição desse tipo é revertida e, quando ocorre, leva anos, com efeitos que podem continuar mesmo após a exclusão formal da lista”, afirma.

Esta avaliação foi reforçada pelo professor de Direito Internacional da USP José Augusto Fontoura, que ressalta que uma revogação da medida dependerá de mudanças políticas nos Estados Unidos.

“Mesmo neste caso, com forte contestação diplomática, o processo de exclusão da lista pode demorar, talvez só ocorra em um próximo governo, e isso se o Brasil voltar a se aproximar dos Estados Unidos. Como se trata de uma aplicação excepcional, haveria margem para uma retirada também fora do padrão, mas não é esse o cenário mais provável”, afirma.

Moiseienko ainda atenta para outro entrave: a lei não estabelece critérios claros e públicos para a retirada de nomes da lista. “A pesquisa aponta que não há transparência nos processos de revisão, que tendem a depender mais da conjuntura política nos EUA do que de parâmetros legais estabelecidos”, diz.

Para além da dificuldade em deixar a lista, os impactos das sanções também são fruto de preocupação já que se estendem para muito além de apenas uma inclusão formal. Um dos efeitos mais temidos da lei é justamente o seu alcance no sistema financeiro global, o que levou especialistas a apelidá-la de “pena de morte financeira”.

Isso porque a medida exclui os atingidos não apenas do sistema bancário dos Estados Unidos, mas também compromete sua capacidade de realizar transações com instituições internacionais.

Essa ampliação do impacto também foi identificada pela pesquisa, pontua Moiseienko. “Mesmo sem exigência legal fora do território americano, bancos e empresas de outros países costumam adotar as mesmas restrições por precaução, com receio de sofrer sanções dos Estados Unidos”, ressalta.

O professor da FGV Guilherme Casarões pontua que esse efeito cascata é recorrente, já que instituições estrangeiras buscam evitar qualquer risco de penalidades impostas pelos Estados Unidos, como multas.

Em sua avaliação, Moraes pode enfrentar barreiras semelhantes, mesmo diante do caráter excepcional da medida e de sua posição de ministro da Suprema Corte. “As entidades financeiras podem ficar com receio das sanções”, diz.

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