Publicado em 07/08/2025 às 13h57.

Oposição pede impeachment de Moraes com 41 assinaturas no Senado

Pedido é simbólico e depende da decisão de Alcolumbre; julgamento exige 54 votos favoráveis

Redação
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

 

A oposição anunciou, nesta quinta-feira (7), que reuniu 41 assinaturas em apoio ao pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Apesar do número ser expressivo, trata-se de um gesto simbólico, pois o andamento do processo depende da decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil). Caso o processo seja aberto, a votação final exige 54 votos favoráveis para prosseguir.

Até hoje, o Senado Federal nunca deu seguimento a um pedido de impeachment contra um ministro do STF. O rito, no entanto, é semelhante ao processo de impeachment de um presidente da República, com a diferença de que, neste caso, tudo ocorre exclusivamente no Senado.

Entenda o rito de impeachment

Atualmente, não existe prazo estabelecido para que os presidentes das Casas Legislativas analisem pedidos protocolados. A Constituição determina que compete ao Senado processar e julgar os ministros do STF, sem a necessidade de apreciação prévia pela Câmara dos Deputados.

O processo é regulamentado pela Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e detalha o trâmite do julgamento. Qualquer cidadão pode apresentar um pedido, desde que o ministro esteja no exercício do cargo. A denúncia deve conter documentação que comprove o suposto crime. Sem embasamento jurídico sólido, os pedidos geralmente são arquivados.

Entre os crimes de responsabilidade atribuíveis a ministros do STF estão:

  1. Alterar, de qualquer forma — exceto via recurso —, decisão ou voto já proferido;

  2. Proferir julgamento quando for legalmente suspeito na causa;

  3. Exercer atividade político-partidária;

  4. Ser claramente negligente no cumprimento de suas funções;

  5. Agir de maneira incompatível com a honra, dignidade e decoro do cargo.

Como funciona o processo

Após o pedido ser protocolado, o presidente do Senado deve decidir se fará ou não a leitura da denúncia em plenário. Caso avance, é formada uma comissão especial com 21 senadores, que tem até 10 dias para emitir um parecer sobre a admissibilidade da denúncia.

Se a comissão recomendar o prosseguimento, o parecer é submetido ao plenário. Para que o processo seja instaurado, é necessário o apoio de pelo menos 41 senadores — justamente o número de assinaturas reunidas pela oposição nesta fase.

Com o processo instaurado, a denúncia retorna à comissão especial. O ministro denunciado terá 10 dias para apresentar sua defesa. Após esse prazo, o Senado dispõe de mais 15 dias para avaliar a procedência ou não das acusações.

Se a acusação for admitida, o ministro é afastado do cargo até o julgamento final e perde um terço do salário, valor que será restituído caso seja absolvido.

Julgamento final exige 54 votos

Concluído o parecer da comissão, o caso vai a julgamento em plenário, exigindo 54 votos favoráveis (dois terços dos 81 senadores) para condenação. O julgamento é presidido pelo presidente do STF, que conduz a sessão e apresenta o resumo da acusação, da defesa e das provas reunidas.

Os senadores, nesse momento, atuam como juízes. Se o ministro for condenado, além de perder o cargo, o plenário decide se ele será impedido de exercer qualquer função pública no futuro. Em caso de absolvição, o ministro é reintegrado às suas funções e recebe o valor descontado de seus vencimentos.

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