Justiça decreta prisão preventiva de filho de vereadora após atropelar maratonista
Decisão foi determinada pelo juiz Marcus Vinicius da Costa Paiva neste domingo, 17

A Justiça converteu a prisão em flagrante de Cleydson Cardoso Costa Filho, filho da vereadora Débora Santana (PDT), em preventiva neste domingo, 17, um dia após o atropelamento do maratonista Emerson Silva Pinheiro, de 29 anos, no bairro da Pituba, em Salvador.
A decisão foi determinada pelo juiz Marcus Vinicius da Costa Paiva, conforme mostra o documento que o bahia.ba teve acesso nesta noite. Na determinação, o magistrado cita três infrações de trânsito que constam no nome do jovem, além da própria ocorrência, que resultou no amputamento de uma das pernas do atleta.
“A liberdade do custodiado, neste contexto, colocaria em risco a segurança da coletividade, pois sua conduta revela uma personalidade indiferente às normas mais básicas de convivência social e de trânsito”, diz um trecho da determinação.
O atleta está internado no Hospital Geral do Estado (HGE), em estado grave, e corre risco de perder o outro membro inferior devido ao impacto do acidente. O maratonista também apresentou fraturas fechadas de fêmur e platô tibial.
Em nota, a Superintendência de Trânsito de Salvador afirmou que a ocorrência também resultou em danos estruturais.
“O sinistro causou danos estruturais num quiosque e derrubou um coqueiro de pequeno porte e um piquete de cimento”, diz a nota da autarquia.
Em depoimento, testemunhas ainda relataram que antes do acidente o jovem, que aparentava estar embriagado, “dirigia em alta velocidade, de forma abusiva, chegando a jogar o veículo contra um grupo de corredores momentos antes do fato”.
A prisão em flagrante foi confirmada pela Polícia Militar, homologada e convertida em preventiva. O Ministério Público (MP-BA) também se manifestou pela manutenção da custódia. Com a decisão, foi expedido mandado de prisão preventiva contra o filho da vereadora pedetista.
O que diz a defesa de Cleydson Cardoso Costa Filho
O jovem, de 26 anos, é representado por dois advogados: Danilo de Almeida Oliveira e Gutemberg Pereira da Silva. À Justiça, os legistas alegaram que Cleydson Cardoso “necessita de tratamento médico psiquiátrico”, o que foi refutado pelo juiz.
“A mera alegação por si só, não constitui fundamento para a concessão da liberdade provisória, uma vez que é dever do Estado fornecer a devida assistência médica no estabelecimento prisional”, diz outro trecho do documento.
“Ademais, não há nos autos ou relatório médico que comprove a existência de doença de gravidade tal que o impeça de ser mantido na unidade prisional”, acrescenta.
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