Maioria do STF garante benefício do INSS para vítimas de violência doméstica
Plenário do Supremo julga um recurso em que o INSS tentava derrubar o direito obtido por uma trabalhadora do Paraná

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague benefício temporário, análogo ao auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem parar de trabalhar.
Segundo matéria da Agência Brasil, o plenário do Supremo julga um recurso em que o INSS tentava derrubar o direito obtido por uma trabalhadora do Paraná, em decisão na segunda instância da Justiça Federal, para que recebesse benefício previdenciário análogo ao auxílio-doença pelo afastamento do trabalho em razão da Lei Maria da Penha.
O direito ao afastamento do trabalho para vítimas de violência doméstica, sem prejuízo do salário, por até seis meses, é garantido pela Lei Maria da Penha, mas o INSS argumenta que não pode ser obrigado a arcar com os pagamentos, por falta de previsão legal.
Lei Maria da Penha
No caso concreto, diante da indefinição da legislação, o juiz responsável pela decisão de afastamento determinou que o INSS fizesse o pagamento do benefício à segurada, de modo a garantir a efetividade da medida prevista na Lei Maria da Penha. Essa decisão é agora confirmada pela maioria do Supremo.
Pelo voto do relator, ministro Flávio Dino, o pagamento do benefício pode ser determinado pela Justiça estadual em função da Lei Maria da Penha, de modo a garantir a aplicação da medida protetiva para a vítima de violência. “O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, explicou o ministro.
Uma vez liberado o benefício, cabe à Previdência Social – de forma regressiva – acionar a Justiça Federal para que os valores possam ser ressarcidos à autarquia pelos responsáveis pela violência, votou a maioria do Supremo.
Pagamento
Por essa maioria, é dever da União garantir a efetividade imediata do afastamento do trabalho previsto na Lei Maria da Penha. Para isso, o pagamento pode ser de natureza previdenciária, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou assistencial, quando a fonte de renda for informal, desde que comprovada a impossibilidade de trabalhar.
“Além da própria remuneração, é importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista firmada, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada pela situação em que se encontra por circunstâncias alheias a sua vontade”, escreveu o ministro.
Até o momento, Flávio Dino foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os demais têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para votar no plenário virtual.
A decisão da maioria deve ser confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa do caso ao plenário físico).
Mais notícias
-
Justiça
13h25 de 18/08/2025
Sem citar Lei Magnitsky, Dino proíbe restrições por atos unilaterais estrangeiros
Decisão diz que bloqueio de ativos ou cancelamento de contratos com base em ordem de outro país
-
Justiça
11h22 de 18/08/2025
Jornal americano intitula Moraes como ‘xerife da democracia’
Minstro concedeu entrevista ao The Washington Post sobre decisões contra ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
-
Justiça
08h57 de 18/08/2025
STF tem maioria para INSS pagar benefício a mulher vítima de violência doméstica
Julgamento em plenário virtual deve ser finalizado nesta segunda (18)
-
Justiça
19h00 de 17/08/2025
Julgamento de Bolsonaro: entenda como será o processo por tentativa de golpe
Ex-presidente será julgado no próximo dia 2 de setembro no STF
-
Justiça
16h00 de 17/08/2025
STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por religião
Entenda decisão dos magistrados
-
Justiça
07h41 de 16/08/2025
Julgamento de Bolsonaro: Moraes envia links com provas para ministros
O link contém todas as provas, documentos, vídeos e aúdios, que constam no processo do ex-presidente
-
Justiça
20h40 de 15/08/2025
Falsa professora é condenada a dez anos de prisão
Ela respondeu pelos crimes de uso de documento público falso e violação de direito autoral
-
Justiça
13h20 de 15/08/2025
Maioria do STF decide pela condenação de Carla Zambelli
Deputada é julgada por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo
-
Justiça
06h59 de 15/08/2025
STF rejeita embargos da defesa de Binho Galinha e mantém decisão
Deputado estadual é investigado pela PF por crimes de lavagem de dinheiro do jogo do bicho, agiotagem e receptação qualificada