Publicado em 15/09/2025 às 09h24.

Idafro pede ao STF reafirmação de pretos e pardos como critério para cotas raciais

Para advogados que assinam a petição, definir origem racial ou descendência genética é tarefa impossível para as bancas

Redação
Foto: Divulgação/Idafro

 

O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja reafirmado o entendimento histórico da Corte de que o critério válido para acesso às cotas raciais em concursos públicos e universidades é a autoidentificação como preto ou pardo, e não como “negro ou pardo”.

A medida foi motivada por resolução recente, em que o STF autorizou o controle judicial sobre bancas de heteroidentificação e estabeleceu que os candidatos devem declarar-se “negros” ou “pardos”. Para o Idafro, essa determinação contraria julgados anteriores, como a ADPF 186 e a ADC 41, além de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio Estatuto da Igualdade Racial, que reconhecem a cor da pele e os traços fenotípicos como parâmetros centrais para aferição.

Os advogados que assinam a petição, Dr Hédio Silva Jr., Silvia Souza , Anivaldo dos Anjos e Maira Vida, dizem que exigir das bancas a análise de linhagem étnica ou origem racial desvirtua o objetivo do processo. “Atribuir às comissões de heteroidentificação a responsabilidade de decidir sobre cor da pele e traços fenotípicos é algo concreto e viável. Já definir origem racial ou descendência genética é tarefa impossível e sem respaldo jurídico”, afirmam.

Para o jurista Hédio Silva Jr., um dos autores da ação, defende a autoidentificação como preto ou pardo. “‘Negro’ não é critério jurídico ou administrativo, mas uma noção ligada a origem racial, impossível de ser aferida objetivamente. Já os traços fenotípicos como cor da pele, cabelo, características faciais, oferecem parâmetros claros e objetivos para as comissões. É isso que garante segurança jurídica e respeito à dignidade dos candidatos”, disse o advogado.

O documento ainda relembra o julgamento do Caso Ellwanger (2003), quando o STF consolidou a compreensão de que “raça é uma construção social definida pela negrofobia”. Assim, tanto pretos quanto pardos devem ser reconhecidos igualmente como vítimas do racismo estrutural brasileiro e, portanto, sujeitos do direito às políticas afirmativas.

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