Publicado em 18/09/2025 às 12h41.

Lula sanciona lei para proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais 

Conhecida como ECA Digital, nova lei estabelece que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) irá fiscalizar e punir empresas de tecnologia

Redação
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

 

O presidente Lula (PT)  sancionou nesta quarta-feira (17) a lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional dia 27 de agosto e ficou conhecida como ECA Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Uma das novidades da lei é a previsão de que a fiscalização e punição sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação por partes das empresas de tecnologias digitais, incluindo redes sociais.

Lula também assinou uma Medida Provisória (MP) que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora com novas competências para o acompanhamento, a fiscalização e a sanção sobre as obrigações previstas na nova legislação. Com validade imediata, a MP que transforma a ANPD em agência reguladora precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

“Passados 35 anos desde a sanção do Estatuto da Criança e Adolescente original, o mundo mudou muito. Computadores se popularizaram, surgiram os smartphones. A internet entrou em nossas casas e a redes digitais estão presentes na vida de milhões de brasileiros e brasileiras. Era preciso modernizar os marcos legais e regulatórios no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes”, disse Lula.

ECA Digital

A Lei n° 15.211/2025 cria o chamado ECA Digital, que obriga as plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

Além disso, a lei prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito por autodeclaração.

A norma também disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos, veda à exposição a jogos de azar.

Vetos

A Casa Civil da Presidência da República informou que Lula vetou três pontos do ECA Digital. Um deles tira do texto da lei a definição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como entidade responsável pelo cumprimento das decisões judiciais de bloqueio de plataformas e aplicações.

Essa previsão passa a constar no decreto que regulamenta a lei, também assinado pelo presidente nesta quarta-feira, e que mantém a Anatel com a mesma atribuição. A mudança, segundo o governo, foi apenas para garantir a competência privativa do Poder Executivo de encaminhar a estruturação administrativa de suas competências.

O outro veto exclui a destinação imediata ao Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente dos recursos auferidos com as multas aplicadas com base na nova lei. A medida foi tomada, de acordo com a Casa Civil, para respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que determina um lapso de cinco anos para a vinculação de fundos. Mesmo assim, informou a Casa Civil, o governo enviou essa previsão na MP do Redata, destinando as multas ao fundo, desde que respeitado o interstício de cinco anos determinados pela LDO.

O terceiro veto de Lula foi sobre o chamado Vacatio Legis, para reduzir o tempo de entrada em vigor da nova lei, de um ano para seis meses. Após vetar o dispositivo, Lula editou uma MP para definir o prazo de seis meses a partir do qual a lei deverá ser cumprida pelas plataformas digitais que atuam no país.

Essa MP que reduz o prazo para entrada em vigor da nova lei tem efeito imediato, mas também precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional. Todos os três vetos devem ser analisados pelos congressistas, que poderão mantê-los ou derrubá-los.

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