Publicado em 02/10/2025 às 11h31.

Câmara aprova urgência do projeto que torna crime hediondo falsificar bebidas

Aprovação no plenário nesta quinta (2) ocorre em meio ao aumento de casos de intoxicação por metanol

Redação
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

 

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (2), o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2307/07, que torna crime hediondo a falsificação de bebidas. A aprovação ocorre em meio ao aumento do número de casos de intoxicação por metanol, um tipo de substância líquida, inflamável e incolor que pode levar à morte de quem a ingerir.

A intoxicação é causada pelo consumo de bebidas destiladas falsificadas, como gin, vodca e whisky. A situação já provocou internações graves, perda de visão e até mortes nos estados de São Paulo e Pernambuco.

A votação do regime de urgência foi anunciada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na noite desta quarta-feira (1º).

A aprovação da urgência permite que a pauta seja analisada pelo plenário da Câmara sem a necessidade de passar por uma comissão especial, como prevê o rito de tramitação. O conteúdo da proposta ainda precisa ser analisado pelos deputados, o que até o momento não tem data para ocorrer. Se aprovado, o texto segue para o Senado.

Segundo dados do Ministério da Saúde, foram registrados 43 casos de intoxicação por metanol no país até o momento. Em São Paulo, ao menos seis estabelecimentos, entre bares e distribuidoras, foram interditados pela Vigilância Sanitária devido à comercialização de bebidas alcoólicas suspeitas de adulteração com o produto tóxico.

Sala de situação

O Ministério da Saúde criou uma sala de situação para monitorar os casos de intoxicação por metanol após consumo de bebida alcoólica no país, além de coordenar medidas a serem adotadas.

No local, uma equipe técnica vai analisar as informações para caracterizar a situação de saúde da população intoxicada pela substância. A equipe vai planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem adotadas.

Crimes hediondos

Crimes hediondos devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado e não são suscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança. A Lei 8.072/90 define como hediondos, os crimes que causam repulsa e horror:

  • Homicídio praticado por grupo de extermínio;
  • Homicídio qualificado;
  • Latrocínio;
  • Genocídio;
  • Extorsão qualificada por morte;
  • Extorsão mediante sequestro;
  • Estupro;
  • Disseminação de epidemia que provoque morte;
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

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