Publicado em 08/10/2025 às 13h17.

Binho Galinha: defesa considera prisão preventiva inconstitucional

Advogado do deputado federal elenca seis pontos que tornariam prisão do deputado inconstitucional; veja quais são

Raquel Franco
Foto: Raquel Franco/bahia.ba

 

 

O advogado Gamil Föppel, do deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (PRD), defendeu que a prisão preventiva é inconstitucional. Ele deu entrevista após falar na reunião de Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) na manhã desta quarta-feira (8). 

Ele baseou seu argumento em sete pontos. Veja o que ele diz:

O primeiro ponto de discordância levantado pelo advogado é a impossibilidade de prisão preventiva para membros do Congresso Nacional, como deputados federais ou senadores, e também deputados estaduais, caracterizando o que é chamado de impossibilidade jurídica do pedido, ou seja, solicitar algo que a lei proíbe.

Föppel elenca como segundo erro a ausência de situação de flagrante. De acordo com ele, não houve flagrante em momento algum, o que por si só invalidaria a prisão sob essa modalidade.

Em terceiro, ele diz que mesmo se tivesse ocorrido o flagrante, a prisão em flagrante só seria cabível em caso de crime inafiançável, e todos os crimes atribuídos ao indivíduo seriam afiançáveis.

O quarto erro seria a falta de requisitos de cautelaridade para justificar a prisão preventiva, uma medida que, repete-se, não seria sequer cabível. A prisão preventiva visa resguardar o processo quando há perigo representado pelo réu. “Tanto ele não representa perigo nenhum, que ele saiu do fórum pela porta da frente por duas vezes”, diz Föppel, se referindo 

O quinto ponto, segundo Föppel, é a incompetência absoluta da vara que proferiu a decisão, alegando que o processo deveria tramitar na segunda vara judicial, e não na primeira.

O sexto erro, que se refere a uma situação hipotética em que houvesse flagrante, é que, mesmo com o flagrante, Binho teria direito a permanecer em sala de estado maior, conforme estabelece o regramento legal. Föppel diz que se trata de uma exigência da lei, o princípio da legalidade, que deve ser respeitada sem que isso configure um favor ou um julgamento mais brando ou mais grave devido ao cargo de deputado estadual.

 

Raquel Franco
Natural de Brasília, formou-se em produção em comunicação e cultura e em jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Também é fotógrafa formada pelo Labfoto. Foi trainee de jornalismo ambiental na Folha de S.Paulo.

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