Publicado em 30/10/2025 às 09h31.

Entenda projeto que proíbe som e palcos na orla de Salvador com multas de até R$ 15 mil

Projeto de Lei restringe eventos, proíbe trios e impõe novas obrigações a comerciantes e organizadores

Raquel Franco
Foto: Valter Pontes/Secom

 

Um Projeto de Lei (PL) protocolado na Câmara Municipal de Salvador (CMS) visa alterar o ordenamento de eventos na orla dos bairros da Barra e Ondina. A proposta, de autoria do vereador Mauricio Trindade (PP), estabelece um conjunto de proibições e obrigações que, se aprovadas, impactarão diretamente a realização de manifestações públicas e o funcionamento de estabelecimentos comerciais na área.

O PL tem como objetivo principal limitar a ocorrência de grandes eventos fora dos períodos festivos consolidados. De acordo com a justificativa apresentada pelo vereador, a medida busca atender a demandas de moradores, citando o bairro como uma área de perfil bucólico, turístico e com concentração de residentes de idade mediana a avançada.

O texto argumenta que o deslocamento de eventos para a região tem gerado transtornos como aumento de lixo, insegurança e problemas de logística e acesso para os moradores.

Proibições

A matéria impõe restrições sobre o uso de equipamentos de som e a instalação de estruturas na orla da Barra e Ondina, incluindo o Porto da Barra e as avenidas perpendiculares.

– Equipamentos sonoros: Fica proibido o uso de carro de som, trio elétrico, mini trio, caixa de som móvel e similares em eventos na área.
 Estruturas: O PL veda a instalação de estruturas como palcos, arquibancadas e similares.
Comércio: A proposta proíbe que estabelecimentos comerciais instalem ou utilizem equipamentos sonoros e promovam apresentações musicais em passeios ou áreas externas.

Eventos permitidos

O projeto lista exceções para eventos considerados tradicionais, mantendo sua realização nos respectivos períodos de execução:

Grandes eventos tradicionais: Carnaval, Pôr do Som, Furdunço, Fuzuê e Marcha para Jesus;
Autorização extraordinária: O Poder Executivo poderá autorizar outros três eventos por ano definidos como prioritários ou emergenciais;
Eventos de baixo impacto: Ficam permitidos eventos que não utilizem os equipamentos de som proibidos, como panfletagem, marchas políticas ou religiosas, apresentações artísticas e culturais, e feiras de artesanato, produtos típicos e agricultura familiar.

Penalidades

O texto define obrigações financeiras e operacionais para os responsáveis por eventos e estabelece multas para o descumprimento da lei.

– Organização de eventos: Os responsáveis deverão custear segurança particular proporcional ao público, limpeza imediata do percurso, com descarte dos resíduos em local determinado, fornecimento de sanitários químicos em quantidade compatível e garantir atendimento emergencial de saúde.

– Estabelecimentos comerciais: O projeto torna obrigatório que os estabelecimentos recolham e entreguem ao poder público latas de bebidas na mesma quantidade consumida por clientes.

Fiscalização e Multas: A fiscalização será realizada pela Guarda Municipal e órgãos de apoio. As penalidades previstas incluem:

– Multa de R$ 1.000 para estabelecimentos que não recolherem as latas;
– Multa de R$ 2 mil e apreensão de equipamento por som em passeio ou uso de som móvel;
– Multa de R$ 5 mil e apreensão por uso de carro de som.
– Multa de R$ 15 mil e apreensão por uso de trio elétrico.

O Projeto de Lei ainda passará pelas comissões da Casa e caso, seja aprovado pela Câmara, precisa ser sancionado pelo Executivo municipal.

Raquel Franco
Natural de Brasília, formou-se em produção em comunicação e cultura e em jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Também é fotógrafa formada pelo Labfoto. Foi trainee de jornalismo ambiental na Folha de S.Paulo.

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