Publicado em 07/11/2025 às 08h22.

STF começa a julgar recursos de Bolsonaro contra condenação nesta sexta

Etapa é a última antes do início do cumprimento da sentença do ex-presidente

Redação
Gustavo Moreno/STF

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (7), às 11h, os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros seis condenados pela trama golpista. A análise ocorrerá por meio de um plenário virtual da Corte e tem duração prevista até o dia 14 deste mês. Após a análise dos embargos, o ex-presidente fica mais próximo de ser preso. As informações são do portal InfoMoney.

Além de Bolsonaro, também foram condenados os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem.

As defesas dos réus apresentaram, no último dia de prazo, os embargos de declaração, tipo de recurso utilizado para esclarecer dúvidas, omissões ou contradições de um julgamento. Neles, os advogados dos réus questionaram os argumentos usados na condenação e o cálculo das penas, entre outros pontos.

O julgamento começa com o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. A tendência é que o ministro negue os pedidos das defesas.

De acordo com o rito seguido pela Corte, após a análise dos recursos, em caso de embargo, os réus ainda têm direito a apresentar um segundo pedido do mesmo tipo. Somente então, no caso de rejeição destes, Bolsonaro poderá começar a cumprir pena.

Atualmente, o ex-presidente está em prisão domiciliar, mas a medida está relacionada a outro caso: a investigação sobre a atuação de seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), para coagir a Justiça brasileira a partir da articulação de sanções impostas pelo governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

Além dos embargos de declaração, as defesas devem recorrer aos embargos infringentes. O entendimento do STF, no entanto, é que esse segundo tipo de recurso só é válido contra uma decisão da turma se houver dois votos pela absolvição. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, só houve um, o do ministro Luiz Fux.

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