Publicado em 11/11/2025 às 15h20.

PL Antifacção: Após mudanças de Derrite, Motta e Lewandowski se reúnem na Câmara

Confira as principais alterações feitas pelo relator do caso, o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP)

Neison Cerqueira
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

As mudanças feitas pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) no relatório da PL Antifacção desagradaram ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Diante do impasse, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, se reúnem a portas fechadas nesta terça-feira (11) para tentar alinhar a posição entre Legislativo e Executivo.

As alterações promovidas por Derrite foram consideradas uma ruptura em relação ao texto original enviado pelo governo, especialmente por afetarem atribuições da Polícia Federal (PF). A corporação reagiu publicamente e repudiou os ajustes.

Se houver acordo no encontro entre Motta e Lewandowski, a proposta deve ser colocada em votação já nesta quarta-feira (12).

Principais mudanças feitas por Derrite

Classificação dos crimes

O governo propôs enquadrar o controle territorial ou econômico como agravante na Lei de Organizações Criminosas e tornar o crime de integrar facção hediondo.

Derrite, no entanto, optou por modificar a Lei de Terrorismo, criando 11 novas condutas que equiparam facções armadas a grupos terroristas, incluindo uso de violência para domínio territorial, bloqueio de circulação e uso de armas e explosivos.

Penas

A proposta do Executivo elevava a pena para participação em organização criminosa de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos. Para casos envolvendo domínio territorial com violência, a pena iria de 8 a 15 anos. Derrite endureceu significativamente: o substitutivo prevê penas de 20 a 40 anos, comparáveis às do feminicídio.

Competência de investigações

O ponto mais sensível envolve o papel da Polícia Federal. O texto de Derrite condiciona a atuação da PF a solicitações de delegados das Polícias Civis ou do Ministério Público estadual, sustentando que sua competência é apenas cooperativa.

Mesmo quando atuar, os processos não migrariam automaticamente para a Justiça Federal, o que contraria o modelo desejado pelo governo.

Perdimento de bens

O relator propõe criar um mecanismo autônomo de ação civil para confisco de bens de facções. O texto do governo apenas prevê que o juiz possa determinar o perdimento no processo criminal.

Crimes sem vínculo formal com organização

Derrite cria uma figura penal independente para quem pratica condutas consideradas terroristas, mesmo sem prova de vínculo com facção. A justificativa é a dificuldade de comprovar pertencimento formal.

Banco de dados

Enquanto o governo quer um Banco Nacional de Facções Criminosas, Derrite defende bancos estaduais interoperáveis com o sistema federal, além de prever inelegibilidade automática para quem constar nesses cadastros – alterando a Lei da Ficha Limpa.

Progressão de regime e penas privilegiadas

O Executivo propôs uma modalidade privilegiada para réus primários e sem liderança, com redução de pena. Derrite remove a previsão e endurece a progressão: 70% da pena para réu primário e 85% para reincidente, além de vedar a saída condicional.

Auxílio-reclusão

O relator também incluiu a proibição do pagamento do auxílio-reclusão a dependentes de condenados pelos crimes previstos no texto.

Neison Cerqueira
Jornalista. Apaixonado por futebol e política. Foi coordenador de conteúdo no site Radar da Bahia, repórter no portal Primeiro Segundo e colunista nos dois veículos. Atuou como repórter na Superintendência de Comunicação da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas e atualmente é repórter de política no portal bahia.ba.

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