MPF abre inquérito para apurar não pagamento do piso dos professores em Salvador
Procuradoria da República exige aplicação imediata da lei do piso salarial e pagamento retroativo aos educadores

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) instaurou um inquérito civil para investigar o não pagamento do piso salarial nacional dos professores pelo município de Salvador, incluindo a ausência de quitação de diferenças retroativas.
A portaria nº 38/LBN, assinada pelo procurador da República Leandro Bastos Nunes na última quinta-feira (6) e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPF (DMPF) nesta terça-feira (11), determina a adoção de providências imediatas para garantir o cumprimento da Lei nº 11.738/2008.
Aplicação da lei
O texto do inquérito diz que seu objetivo é “adotar providências para aplicação imediata da Lei nº 11738/2008 pelo município de Salvador, bem como para pagamento retroativo das diferenças salariais a partir da sanção da referida lei para todos os professores que exerceram a função.”
Como diligência inicial, o procurador determinou que seja enviado um ofício à Secretaria Municipal da Educação (SMED) da capital baiana. O órgão tem o prazo de 30 dias para encaminhar uma série de informações essenciais para a investigação, detalhando a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Entre os documentos solicitados, que abrangem os exercícios de 2023 e 2024, estão:
– Planilha detalhada dos recursos do FUNDEB, discriminando valores recebidos, despesas liquidadas e pagas, natureza das despesas e saldos;
– Percentual efetivamente aplicado na remuneração dos profissionais da educação básica, com indicação de cargos, vínculos e base de cálculo;
– Folha nominal de pagamento dos profissionais custeados com recursos do FUNDEB, contendo nome, cargo, vínculo, unidade escolar e valor pago;
– Cópia das prestações de contas e das atas das reuniões do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB), indicando se o colegiado emitiu parecer sobre a regularidade da aplicação dos recursos.
A instauração do Inquérito Civil pelo MPF sinaliza uma cobrança firme por parte da União para que a prefeitura de Salvador cumpra integralmente a legislação do piso salarial, uma pauta de extrema importância e recorrente disputa entre gestores municipais e sindicatos de educadores.
Piso dos professores da educação básica
A Lei nº 11.738/2008 regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. A legislação estabelece alguns critérios, entre eles:
– Piso mínimo: O piso é o valor abaixo do qual a União, estados, Distrito Federal e municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para uma jornada de, no máximo, 40 horas semanais
– Profissionais: Consideram-se profissionais do magistério não apenas os de docência, mas também aqueles que desempenham atividades de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais;
– Aposentados: As disposições relativas ao piso salarial também são aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério;
– Atualização: O valor do piso é atualizado anualmente em janeiro.
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