Publicado em 18/11/2025 às 15h05.

Saiba como evitar golpes e garantir compras seguras na Black Friday

Advogado orienta sobre propaganda enganosa, arrependimento, fraudes e atrasos na entrega durante o período de promoções

João Lucas Dantas
Foto: Pexels


Com a proximidade da Black Friday, o momento mais aguardado do varejo, consumidores e lojistas se preparam para uma enxurrada de ofertas. No entanto, junto aos descontos, também podem surgir armadilhas.

Para evitar prejuízos, é essencial estar atento aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O advogado e professor do curso de Direito da Estácio, Márcio Plastina, destaca os principais pontos que o consumidor deve observar antes de fechar uma compra, seja em loja física ou on-line.

Propaganda enganosa

De acordo com o Artigo 37, §1º do CDC, uma propaganda é considerada enganosa quando contém informações falsas ou que induzem o consumidor ao erro. “O cliente pode exigir o cumprimento da oferta nos exatos termos anunciados ou aceitar um produto equivalente. Caso não tenha interesse, pode solicitar a rescisão do contrato e a devolução integral do valor pago”, explica o advogado.

Em situações assim, o consumidor pode acionar órgãos de defesa, como o Procon. Também é possível recorrer à Defensoria Pública para pedir indenização por danos morais.

Direito de arrependimento

O Artigo 49 do CDC assegura ao consumidor o direito de desistir da compra em até sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, sempre que a transação ocorrer fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou pela internet.

“Esse prazo permite que o comprador desista sem precisar justificar o motivo, bastando comunicar formalmente a empresa e devolver o produto em perfeitas condições”, destaca Plastina.

Golpes e clonagem de cartão

Em casos de fraudes, clonagem de cartões ou vazamento de dados, o advogado orienta que o consumidor entre em contato imediatamente com a administradora do cartão. “A empresa é responsável pela segurança na prestação do serviço e deve providenciar o estorno dos valores cobrados indevidamente. Só fica isenta se comprovar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros”, afirma.

Atraso na entrega

O consumidor também deve ficar atento aos prazos informados no momento da compra. “Se o atraso for causado pela empresa responsável pela venda, pode haver direito à restituição do valor pago e até indenização por danos morais, dependendo do caso”, pontua o advogado.
Se o problema não for resolvido diretamente com o fornecedor, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa para garantir seus direitos.

João Lucas Dantas
Jornalista com experiência na área cultural, com passagem pelo Caderno 2+ do jornal A Tarde. Atuou como assessor de imprensa na Viva Comunicação Interativa, produzindo conteúdo para Luiz Caldas e Ilê Aiyê, e também na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Salvador. Foi repórter no portal Bahia Econômica e, atualmente, cobre Cultura e Cidade no portal bahia.ba. DRT: 7543/BA

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