TCM pune vereadores da Câmara de Correntina por nepotismo e inchaço de cargos

    Negão de Satu (União Brasil) e Nelson Carinha (PSD) foram multados e denunciados ao MPE

    Fotos: Reprodução/Redes sociais

    O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em julgamento na 1ª Câmara do órgão, acolheu uma denúncia contra o atual presidente da Câmara de Vereadores de Correntina e seu antecessor por uma série de irregularidades na gestão da Casa Legislativa. Os alvos são Jenivaldo Pereira dos Santos, conhecido como Negão de Satu (União Brasil) e Nelson da Conceição Santos, o Nelson Carinha (PSD).

    O processo aponta criação ilegal de cargos comissionados, a prática vedada de nepotismo e a nomeação de servidores sem a devida qualificação técnica para exercer funções.

    O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator da matéria, determinou a formulação de uma representação ao Ministério Público Estadual (MPE), a fim de que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa por parte dos gestores. Além disso, foi aplicada uma multa de R$ 1 mil para cada um dos citados.

    As análises do TCM revelaram que o ex-presidente Nelson Carinha foi punido, em parte, pela flagrante desproporcionalidade entre servidores comissionados e efetivos. Em 2022, o quadro da Câmara contava com 105 servidores, sendo 61 comissionados (58,09% do total). No ano seguinte, foram criados mais 15 cargos, elevando o número de comissionados para 76, o que representava um percentual alarmante de 72,38% do quadro total de 120 servidores. 

    Segundo o relator, além do inchaço da folha, os auditores identificaram o exercício de funções técnicas e permanentes, como procurador e assistente de procuradoria, por servidores em cargos comissionados, o que é irregular.

    Em relação ao Negão de Satu, a irregularidade mais grave apontada foi a contratação por inexigibilidade de licitação da irmã do vereador Jean Carlos Pereira dos Santos, o Jean da Guarda (PP), para prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica. O TCM considerou a ação um claro conflito de interesses que viola princípios fundamentais do direito administrativo, como a impessoalidade e a moralidade. 

    Outro ponto levantado foi a falta de comprovação de qualificação técnica para nomeações importantes. Os gestores da Câmara de Correntina ainda podem recorrer da decisão.