Publicado em 27/11/2025 às 15h37.

Estagiário tem direito a 13º salário? Entenda o que diz a lei

Especialistas explicam diferenças jurídicas entre estágio e vínculo empregatício

Redação
Foto: William Fortunato/ Divulgação

Com a aproximação do fim do ano, volta à pauta uma dúvida comum entre estudantes e empresas, estagiário tem direito ao 13º salário? A resposta é não.

A gratificação natalina é um direito exclusivo de trabalhadores contratados pelo regime CLT e não está prevista entre as obrigações legais dos contratos de estágio. A distinção, segundo especialistas, é fundamental para preservar o caráter educacional dessa modalidade.

O professor do curso de Direito da Estácio, Igor Santos, explica que estágio e trabalho são figuras jurídicas distintas. “O estágio é uma atividade acadêmica, parte do processo de ensino. Ele acontece fora da sala de aula, mas permanece sendo ensino. Já o contrato de trabalho está ligado à produção e à atividade empresarial. No estágio, o objetivo central é o aprendizado prático do estudante”, afirma.

A professora Kelly Teixeira Norões, também da Estácio, reforça essa separação ao lembrar que o 13º salário é um direito exclusivo de quem possui vínculo empregatício. Ela explica que o cálculo é feito com base no salário bruto e no número de meses trabalhados no ano, considerando-se 1/12 da remuneração para cada mês com mais de 15 dias trabalhados. Ela esclarece ainda que estagiários, trabalhadores temporários e prestadores de serviço não têm direito ao benefício.

“Os prazos para pagamento são fixos: a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quando há atraso, a empresa está sujeita a multas do Ministério do Trabalho, e o empregado pode recorrer à Justiça para cobrar o valor devido com correção monetária”, destaca. A professora lembra que situações como demissões, pedidos de demissão, licenças médicas ou licença-maternidade influenciam o cálculo, sempre dentro das regras da CLT — regras que não se aplicam aos estagiários.

Cuidados jurídicos

A legislação que regula o estágio, a Lei nº 11.788/2008, garante ao estudante benefícios como bolsa-auxílio, seguro contra acidentes pessoais, férias alinhadas ao calendário escolar e, em casos de estágio não obrigatório, auxílio-transporte. O 13º salário, porém, não está previsto entre esses direitos, podendo ser pago apenas de forma voluntária pela empresa, com registro no contrato. Mesmo nessas situações, o pagamento não caracteriza vínculo de emprego.

Para Igor Santos, há risco de descaracterização do estágio quando o estudante passa a executar funções sem relação com o curso ou atua sob condições típicas de trabalho, como subordinação e habitualidade. Kelly Norões lembra que empresas e empregados devem observar cuidados jurídicos relacionados ao 13º salário para evitar conflitos trabalhistas, como o cumprimento dos prazos, o cálculo correto, a documentação adequada e a conferência dos holerites. A única situação em que o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional é a demissão por justa causa, cenário que não se aplica ao estagiário.

Entidades estudantis como UNE e UBES defendem a manutenção dos limites legais do estágio, para evitar que essa modalidade seja utilizada como substituta de mão de obra formal. A pauta envolve fiscalização da carga horária e garantia de que as atividades estejam alinhadas ao curso. Para Santos, esse acompanhamento é relevante. “Essas entidades têm sido importantes para evitar que o estágio se transforme em um emprego disfarçado”, afirma.

Em síntese, o 13º salário não é um direito do estagiário porque o estágio não constitui relação de emprego, mas uma etapa do processo formativo. Quando realizado dentro das normas, o estágio possibilita experiência prática ao estudante sem comprometer seu caráter educacional.

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