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Publicado em 14/01/2026 às 12h50.

Justiça Federal nega pedido para anular homenagem a Janja

Sentença aponta que currículo comprova atuação na área e que escolha de homenageados cabe exclusivamente ao Governo Federal

Daniel Serrano
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

A Justiça Federal negou o pedido de um advogado de Porto Alegre (RS) para anular a entrega da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosangela da Silva, conhecida como Janja. A sentença foi assinada pelo juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 10ª Vara Federal, na última segunda-feira (12). A decisão cabe recurso.

A Ordem do Mérito Cultural é considerada a maior honraria pública da área cultural no Brasil e é concedida pelo governo. Nomes como os da atriz Fernanda Torres e da apresentadora Xuxa Meneghel receberam a homenagem.

De acordo com o advogado que moveu o processo, a entrega da honraria viola os princípios da moralidade e da impessoalidade. Já a defesa disse que a homenagem seguiu a lei. 

Em sua decisão, o juiz reconheceu que é possível questionar atos que possam ferir a moralidade administrativa, mas destacou que a avaliação de quem deve receber a honraria cabe ao Governo Federal, salvo em situações de evidente irregularidade.

“No caso concreto, cabe exclusivamente ao Presidente da República decidir quem por sua atuação profissional ou como incentivadoras das artes e da cultura mereça o reconhecimento”, diz trecho divulgado pela Justiça Federal.

“O mero fato de a outorgada ser esposa do outorgante não é impeditivo à concessão da Ordem do Mérito Cultural, inexistindo proibição nesse sentido, salvo se demonstrado desvio de finalidade”, emenda.

Ainda segundo a sentença, o currículo de Janja foi anexado ao processo e ficou comprovado que a primeira-dama atuou na área cultural e que não houve desvio de finalidade. 

 

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