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Publicado em 15/01/2026 às 21h40.

Maraú proíbe consumação mínima em barracas de praia

Fiscalização será intensificada por órgãos municipais com o suporte das polícias Civil e Militar

Redação
Foto: Reprodução / Melhores Destinos

 

A Prefeitura de Maraú oficializou um decreto nesta semana que proíbe terminantemente a exigência de consumação mínima em barracas de praia e quiosques do município. A medida, publicada no Diário Oficial na última terça-feira (13), visa proteger o direito dos banhistas de utilizarem estruturas como mesas e guarda-sóis sem a obrigatoriedade de comprar alimentos ou bebidas.

Com a nova regra, o uso desses equipamentos só pode ser condicionado ao pagamento de um valor fixo de aluguel, desde que o preço seja informado previamente ao consumidor de forma clara e visível.

A iniciativa da gestão municipal reflete uma preocupação com conflitos recentes ocorridos no litoral brasileiro, como as agressões registradas em Porto de Galinhas após questionamentos sobre cobranças abusivas.

O decreto enfatiza que a ocupação da areia por estabelecimentos comerciais é uma autorização administrativa precária e temporária. Por esse motivo, as barracas não possuem o direito de restringir o acesso público ou privatizar espaços de uso coletivo na Península, alcançando destinos como Barra Grande, Taipu de Fora e Algodões.

Para garantir que a norma seja cumprida, a fiscalização será intensificada por órgãos municipais com o suporte das polícias Civil e Militar. Os estabelecimentos que insistirem na cobrança compulsória de consumação estarão sujeitos a penalidades severas, que incluem multas, suspensão temporária das atividades e até a cassação definitiva do alvará de funcionamento.

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