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Publicado em 23/01/2026 às 10h41.

Deputada quer proibir cotas para trans em universidades

Parlamentar alega que medida fere princípio da igualdade e meritocracia

Daniel Serrano
Foto: Reprodução

 

A deputada federal bolsonarista Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou um projeto de lei que prevê a proibição da reserva de vagas para pessoas trans em universidades públicas e privadas. As informações são da coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo. 

Além disso, Zanatta entrou com representação junto ao Ministério Público Federal de Santa Catarina contra o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Irineu Manoel de Souza, em reação a uma política para a inclusão de transgênero. A unidade de ensino superior reserva 2% das vagas dos cursos de graduação e de pós-graduação a pessoas trans. 

As duas medidas são uma resposta à aprovação de uma ex-major da Polícia Militar de Santa Catarina, Lumen Lohn Freitas, que é trans, no curso de medicina da UFSC. A ex-oficial foi aposentada compulsoriamente em 2024 sob justificativa de “inconstância laboral e questões de ordem comportamental”. 

“A adoção da referida política afirmativa não se limita a efeitos internos ou experimentais, mas impacta concretamente o acesso de milhares de candidatos às vagas do ensino superior público federal, redistribuindo oportunidades com base em critério não previsto em lei e alterando a concorrência nos certames seletivos”, escreve. 

“Ao adotar critérios identitários não previstos em lei, a universidade deixa de atuar como instituição acadêmica imparcial e passa a funcionar como agente de validação normativa de determinada agenda ideológica, utilizando a estrutura estatal para antecipar decisões que caberiam ao Poder Legislativo”, diz outro trecho do documento.

Zanatta pede ainda que seja instaurado um procedimento administrativo para investigar se a reserva de vagas para pessoas trans é legal e constitucional, além do fundamento jurídico usado para a criação.

Na justificativa do projeto, a deputada diz que a medida tem o objetivo de “garantir que os processos seletivos de instituições de ensino superior e concursos públicos se mantenham baseados em critérios de mérito, competência e capacidade individual, assegurando a igualdade de tratamento para todos os candidatos, sem distinções baseadas em identidade de gênero”. 

“A reserva de cotas específicas para pessoas ‘transgênero’ pode gerar conflitos com o princípio da igualdade consagrado na Constituição Federal, que prevê tratamento isonômico a todos os cidadãos, independentemente de características pessoais”, defende Zanatta.  

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