Publicado em 11/02/2026 às 13h16.

Lei dos Kits Praias pode sofrer alterações e ser expandido; veja mudanças

Além dos Kits Praias, caixas de som também serão proibidas por barraqueiros e banhistas

Heber Araújo
Foto: Reprodução / Melhores Destinos

 

Barraqueiros e vendedores ambulantes que trabalham nas praias de Salvador podem ter que seguir novas regras após uma ampliação na Lei de Kits de Praia. A proposta, protocolada pelo vereador de Salvador, Alexandre Aleluia (PL), foi apresentada à Câmara Municipal (CMS) na última segunda-feira (9).

Atualmente, apenas os barraqueiros que atuam no Porto da Barra são obrigados a colocar o guarda-sol e as cadeiras após o pedido dos banhistas, como previsto na lei que entrou em vigor em janeiro. Com a mudança, a lei passaria a valer para todas as praias da capital baiana.

Em justificativa, o vereador afirmou que a recepção da Lei no Porto da Barra foi muito positiva e que causou a desobstrução da faixa de areias. Assim, devido a receptividade da proposta, frequentadores de outras praias começaram a cobrar a implementação da lei em outras regiões.  

“Diante desses efeitos benéficos, diversas comunidades e usuários de outras praias do Município passaram a demandar a ampliação do modelo, de modo a garantir tratamento isonômico e assegurar que a lógica de ordenamento e racionalização do uso da areia seja aplicada de forma uniforme nas áreas onde há exploração econômica autorizada pelo Poder Público”, disse Aleluia, em justificativa da proposta.

“A praia, enquanto bem público de uso comum do povo, deve ser prioritariamente destinada à fruição coletiva, ao lazer, à convivência familiar e à preservação do acesso irrestrito da população”, completou.

Outras mudanças

O texto determina ainda que “os vendedores ambulantes poderão exercer atividades na faixa de areia independentemente de concessão ou permissão, desde que respeitem normas sanitárias e urbanísticas”.

Além disso, também foram previstos a proibição de “caixas de som, alto-falantes, amplificadores ou quaisquer dispositivos sonoros eletrônicos por concessionários, permissionários ou qualquer cidadão”. Qualquer equipamento sonoro levado a praia não podera ultrapssar 75 decibeis. A infração poderá causar multas e a apreensão do aparelho.

“A disciplina proposta estabelece exceções pontuais e razoáveis, especialmente para vendedores ambulantes em deslocamento e para eventos previamente autorizados pelo Poder Público, preservando a proporcionalidade e a razoabilidade da norma, sem prejuízo do interesse público maior. Diante do exposto, resta evidente que a proposição atende ao interesse público, promove o uso ordenado dos espaços costeiros, fortalece a convivência social, protege o bem público e consolida um modelo eficiente de equilíbrio entre atividade econômica e fruição coletiva”, concluiu a proposta.

Heber Araújo
Formado em jornalismo pela Unijorge e pós-graduado pela Faculdade Olga Mettig, exerce a função de repórter de Política no bahia.ba. Anteriormente, teve passagem pelo Muita Informação e pelo BNews. Também já atuou como assessor de imprensa para a prefeitura de Salvador e ONGs.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Settings ou consulte nossa política.