Publicado em 13/03/2026 às 09h11.

STF determina prisão de PM’s envolvidos na tentativa de golpe do 8 de janeiro

Decisão do ministro Alexandre de Moraes ocorre após o esgotamento da possibilidade de novos recursos

Redação
Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), condenados por omissão nos eventos que resultaram na depredação dos prédios na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.  

O grupo, condenado na Ação Penal (AP) 2417, é formado pelos coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF; Klépter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da corporação; Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento de Operações; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; e Marcelo Casimiro Vasconcelos. 

Todos foram condenados a 16 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Além disso, foi decretada a perda dos cargos públicos em razão da violação direta e grave aos deveres inerentes às suas funções. 

Os cinco condenados passaram por audiência de custódia nesta quarta-feira (11) e estão presos no 19° Batalhão da Polícia Militar, localizado dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, conhecido como Papudinha, em Brasília.

Recursos 

Os primeiros recursos, os chamados embargos de declaração apresentados pelos condenados foram rejeitados pela Primeira Turma na sessão virtual encerrada no dia 24 de fevereiro. Na ocasião, o colegiado afastou a alegação de omissões, obscuridades ou contradições na decisão condenatória e entendeu que os argumentos trazidos pelas defesas reproduziam apenas inconformismo com o resultado do julgamento. 

Caráter protelatório 

As defesas de Fábio Vieira, Klépter Gonçalves e Jorge Naime apresentaram novos embargos de declaração. Ao rejeitá-los, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as defesas apenas reiteraram alegações já analisadas tanto na decisão de mérito quanto nos primeiros recursos. Para o relator, a apresentação dos novos embargos evidencia a intenção procrastinatória. 

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