Publicado em 02/04/2026 às 10h23.

Período de defeso do camarão começa na Bahia às vésperas da Semana Santa

Inema reforça proteção e ação de fiscalização no período restritivo

Redação
Foto: Cláudio Sampaio (Buia)

 

Com a chegada da Semana Santa, período em que aumenta a procura por pescados, entrou em vigor nesta quarta-feira (1°) o defeso do camarão no litoral da Bahia. A medida estabelece a proibição temporária da captura das espécies camarão-rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri) e camarão branco (Litope naeus schmitti), com quaisquer artes de pesca, para garantir sua reprodução e a reposição dos estoques naturais.

Durante o período, fica proibido o transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de qualquer volume de camarão das espécies que não seja oriundo do estoque declarado. Na faixa que vai da divisa com Sergipe até Mata de São João e Camaçari, a proibição segue até 15 de maio. Já no trecho entre Mata de São João e a divisa com o Espírito Santo, o defeso também ocorre até 15 de maio, com um segundo período previsto entre setembro e outubro.

A medida é fundamental para assegurar o ciclo de vida das espécies, especialmente no período reprodutivo, contribuindo para a manutenção dos estoques naturais e para o equilíbrio dos ecossistemas marinhos e estuarinos. O respeito ao defeso também é essencial para a subsistência de milhares de pescadores e pescadoras que dependem da atividade de forma sustentável.

Para reforçar o cumprimento da legislação, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) realizará uma operação de fiscalização ao longo do período de defeso. As ações ocorrerão em diferentes pontos do litoral, incluindo áreas de pesca, desembarque e comercialização, com foco no combate à captura e à venda irregular do camarão.

Segundo Naira Leone, especialista em meio ambiente e recursos hídricos no Instituto, a operação realizada nos períodos restritivos tem como objetivo não só coibir a prática ilegal, como também orientar as comunidades locais quanto à importância do cumprimento da legislação ambiental.

“Essa etapa possui relevância ainda maior por coincidir com a Semana Santa e feriados, período em que tradicionalmente aumenta a procura e o consumo do pescado. Então, a ampliação e o rigor na fiscalização tornam-se fundamentais para reduzir a pressão sobre a espécie e assegurar sua reprodução”, ressaltou a técnica.

O que diz a legislação?

Além da proibição da pesca, a normativa estabelece que comerciantes, beneficiadores e indústrias devem declarar ao órgão ambiental o estoque existente de camarão até o quinto dia útil após o início do defeso. Durante o período, fica proibida a comercialização de produtos que não sejam provenientes desses estoques devidamente declarados.

A legislação também restringe o uso de redes de arrasto em determinadas condições, especialmente em áreas costeiras e estuários, e proíbe práticas que possam causar maior impacto ambiental, como o uso de malhas fora do padrão permitido e o arrasto motorizado em zonas sensíveis.

Canais de denúncia

O Inema reforça que o descumprimento das regras pode resultar em penalidades previstas na legislação ambiental, incluindo multas e outras sanções administrativas. A população também pode contribuir denunciando atividades irregulares aos canais oficiais do órgão. A denúncia pode ser feita de forma anônima.

Disque Denúncia: 0800 071 1400

E-mail: denuncia@inema.ba.gov.br

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