STF analisa regra que proíbe terapias de conversão e uso de religião por psicólogos

    Ministros discutem limites entre liberdade de crença e atuação profissional baseada na ciência

    Foto: Gustavo Moreno/STF
    Foto: Gustavo Moreno/STF

     

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu levar ao plenário físico o julgamento que discute a validade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe a associação entre prática profissional e crenças religiosas. 

    Na prática, a norma  impede que sejam adotadas as terapias de conversão sexual, popularmente conhecidas como “cura gay”, ao barrar o uso de fundamentos religiosos em detrimento a métodos reconhecidos pela ciência.

    O caso reúne duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Na ADI 7426, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) pedem a anulação de parte da resolução, por, segundo eles, violar a liberdade religiosa e a liberdade de expressão dos psicólogos.

    Já na ADI 7462, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede que o STF reconheça a constitucionalidade da norma. O partido alega que a regra não impede a fé e estabelece limites para evitar que crenças pessoais interfiram no atendimento profissional, abrindo espaço para práticas como a “cura gay”.

    O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a constitucionalidade da resolução do CFP antes da interrupção do julgamento. Para o magistrado, as regras adotadas pelo conselho buscam garantir a laicidade do Estado e proteger pacientes de práticas sem respaldo científico.

    A resolução do CFP foi editada em 2023 e estabelece o caráter laico da prática psicológica. Entre outros pontos, a norma proíbe a indução de crenças religiosas no atendimento, o uso da religião como estratégia de publicidade e associar entre métodos da psicologia e doutrinas religiosas.